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Definida eleição de ambientalistas

MMA - www.mma.gov.br
Autor: Tinna Oliveira
18 de Fev de 2013

Foram eleitas as 11 entidades ambientalistas que ocuparão vagas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A presença destas entidades representa importante função na defesa da agenda ambiental, em diálogo e negociação com os demais segmentos do conselho.

As entidades cumprirão o mandato de dois anos (2013/2015). São dois representantes para cada região do país e um de âmbito nacional. O resultado final da eleição foi apresentado nesta segunda-feira (18/02). A votação dourou 52 dias e foi encerrada no dia 3 de fevereiro. Até o dia 8, permaneceu aberto o prazo para apresentação de recursos.

O presidente da Comissão Eleitoral, Antonio Eustáquio Vieira, ressalta que o processo eleitoral para a escolha das novas entidades ambientalistas ocorreu sem incidentes. Vieira é o presidente do Movimento Verde de Paracatu (Mover), que representava nacionalmente as demais entidades no Conama nos dois últimos mandatos.

QUALIDADE AMBIENTAL

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM) foi a entidade eleita no âmbito nacional. O presidente do instituto, Carlos Bocuhy, destaca que a expectativa é trabalhar a perspectiva de indicadores de sustentabilidade nas regiões metropolitanas e de políticas que desenvolvam a sustentabilidade na América do Sul.

Uma iniciativa do PROAM é o programa Metrópoles Saudáveis, que é coordenado pelo instituto e apoiado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A iniciativa visa aumentar a consciência da sociedade e dos setores envolvidos sobre riscos ambientais. A posse dos representantes ocorrerá durante a 109ª Reunião do CONAMA, marcada para os dias 20 e 21 de março.

ATUAÇÃO PERMANENTE

As entidades ambientalistas sempre tiveram assento no plenário do Conama. Desde 1989, o CNEA mantém o registro das entidades ambientalistas não governamentais atuantes no país. O Conama é o mais antigo Conselho da República. Criado com poder deliberativo e participação social, foi instituído pela lei no 6.938 de 1981. Essa mesma lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

No plenário do Conselho, são 21 entidades da sociedade civil reunidas entre as 108 instituições das esferas federal, estadual e municipal, além de empresários. Representantes do Ministério Público e da Câmara dos Deputados também são convidados, mas sem direito a voto.

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