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Déficit de vegetação nativa atinge área do tamanho dos estados do RJ e ES

UOL Notícias - http://noticias.uol.com.br/
Autor: Alex Tajra
25 de Mai de 2019

Déficit de vegetação nativa atinge área do tamanho dos estados do RJ e ES
25/05/2019 04h00

Alex Tajra

Área de desmatamento em Apuí (AM) é registrada em imagem aérea durante Operação Área Verde, realizada pelo Ibama

Um estudo realizado pelo Observatório do Código Florestal --com o objetivo de averiguar onde está concentrado o déficit de vegetação nativa no país--
revelou que cerca de 150 mil imóveis rurais não cumprem as leis de reserva legal. Reserva legal é a área da propriedade rural que é coberta pela vegetação nativa. Este déficit atinge cerca de 90 mil km2 em todo o país, área que corresponde à soma do estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Outro ponto levantado pela pesquisa é a concentração de terras no Brasil. Apenas 4% das 3,5 milhões de propriedades rurais analisadas descumprem
as normas do Código Floresta. Esta porcentagem, apesar de relativamente pequena, representa 20% de todas as propriedades analisadas. "É um reflexo
dessa concentração, existem grandes áreas rurais nas mãos de poucos proprietários", explica Roberta Del Giudice, secretária-executiva do Observatório.

Os estados de Mato Grosso e do Pará, palcos históricos do conflito agrário no país, são os que registram os maiores déficits de vegetação nativa:
Mato Grosso - 10.207 propriedades e 23.260 km2 de área com déficit de reserva legal
Pará - 4.682 propriedades e 9.314 km2 de área com déficit de reserva legal

Em termos proporcionais, 77% e 73% das propriedades rurais do Norte e do Nordeste, respectivamente, cumprem com as regras do Código Florestal. Já
São Paulo está na ponta oposta e encabeça a lista dos estados onde há mais ilegalidades: apenas 30% dos imóveis não registram déficit de reserva legal.

O estudo sobre a eficácia do Código Florestal, publicado neste mês, entra nas discussões sobre a descaracterização do código, que pode ser totalmente modificado com a MP 867.

Por conta da sua validade (caso não seja votada, vai caducar no próximo dia 3), a bancada ruralista vem pressionando a mesa diretora da Câmara para
colocá-la em pauta. Desde que foi apresentada, em dezembro passado, a MP foi costurada com 35 emendas, incluindo diversos "jabutis", jargão para
alterações que não constam nos objetivos iniciais da medida.

Ofensiva ruralista
Discutido por 13 anos e ainda com lacunas de regulamentação, o Código Florestal brasileiro é considerado um emaranhado de leis complexo e sofisticado. Não agradou ruralistas, tampouco ambientalistas, o que, à vista disso, mostra certo equilíbrio. Os "jabutis" acoplados pelos deputados na MP 867, no entanto, podem mudar todo o teor da proposta antes mesmo de sua aplicação integral.

O UOL apurou que a mudança em três artigos é o que mais preocupa pesquisadores e ambientalistas. Quando foi promulgado, em 2012, o Código Florestal estabelecia em seu artigo 29 um prazo até 2017 para que os proprietários rurais aderissem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, consequentemente, ao Plano de Regularização Ambiental (PRA).

A União, por sua vez, segundo o artigo 59, teria um ano para implementar o Programa de PRA e 180 dias para regulamentar, com leis específicas, como
será feita essa regularização.

Estes prazos foram estendidos várias vezes. Inicialmente, a MP de Michel Temer aumentaria mais uma vez esse limite para o final de 2019, com a
possibilidade de extensão até 31 de dezembro de 2020. Com as emendas costuradas pelos deputados, estes prazos, entretanto, serão extintos. Na prática, os produtores rurais não terão qualquer obrigação de aderir ao CAR nem, por consequência, de recuperar o que por ventura tenham desmatado ilegalmente.

"Já faz um tempo que a tática tem sido empurrar com a barriga, com uma prorrogação a cada ano. Agora, como de certa forma a ala radical dos ruralistas está mais próxima do poder, estão dando essa empurrada definitiva. Não vai existir mais essa pressão para recuperar ou compensar as áreas que estão irregulares. Eles estão querendo acabar com o constrangimento de não cumprir a lei", diz Raoni Rajão, professor da Universidade Federal de Minas
Gerais e que participou do estudo do Observatório.

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