VOLTAR

Decreto de Lula adia em 18 meses prazo para fazendeiro registrar reserva legal

OESP, Vida, p. A22
11 de Dez de 2009

Decreto de Lula adia em 18 meses prazo para fazendeiro registrar reserva legal

João Domingos e Célia Froufe
Brasília

Em meio à Conferência do Clima de Copenhague e a menos de um ano das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que adia de hoje para 11 de junho de 2011 a exigência para que os fazendeiros façam o registro da reserva legal de sua propriedade - 80% na Amazônia e 20% para o restante do País. O decreto, que adiou em 18 meses o prazo da averbação, será publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Com o adiamento, revelado no fim de outubro em reportagem do Estado, Lula atendeu principalmente à sua base no Congresso, formada por ruralistas e ambientalistas. O presidente concedeu aos fazendeiros que desejarem recompor a reserva legal ajuda financeira e técnica. Donos de fazendas de até 150 hectares receberão ainda mudas e sementes, além de financiamentos especiais.

Para obter os incentivos, os proprietários terão de aderir ao programa Mais Ambiente e assinar um termo de adesão e compromisso, garantindo a recomposição das reservas. O Código Florestal estabelece prazo até 2031 para que elas sejam recompostas. Segundo o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, hoje cerca de 3 milhões de propriedades não têm condição de cumprir as exigências de recomposição. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) diz que 90% delas não registraram a área de reservas.

O decreto de Lula também cria outra condição especial para que o proprietário cumpra a legislação. Não haverá multa mesmo que ele não obedeça ao prazo que acaba em 11 de junho de 2011. A partir do momento em que um fiscal do meio ambiente perceber o descumprimento, o proprietário terá mais seis meses de prazo para indicar a área da reserva, correr atrás da papelada e fazer o registro no cartório.

Atualização

O presidente anunciou que depois de voltar de Copenhague, para onde vai na semana que vem, vai fazer um projeto de lei com propostas de mudanças no Código Florestal, para atualizá-lo. O projeto deverá propor a legalização do plantio nas áreas de encostas e morros para lavouras de café, maçã, mate, uva e pêssego.

OESP, 11/12/2009, Vida, p. A22

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.