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Decisão sobre ranchos erguidos às margens de rio é adiada

OESP, Metrópole, p. C4
20 de Mar de 2010

Decisão sobre ranchos erguidos às margens de rio é adiada
Construção junto do Rio Mogi-Guaçu está proibida, mas demolição segue suspensa e ainda será debatida no TRF

Brás Henrique
Ribeirão Preto

Uma decisão do juiz Augusto Martinez Peres, da 4ª Vara Federal, em Ribeirão Preto, que impede a demolição dos ranchos construídos às margens do Rio Mogi-Guaçu, está parcial e temporariamente suspensa. A mesma decisão condena os rancheiros a não construir mais edificações nesses locais, a reflorestar a área de preservação permanente, a construir fossas sépticas a 15 metros da margem e a não cortar vegetação numa faixa de 100 metros da mesma.
O despacho é de novembro, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu. Perez recebeu a apelação e sua decisão teve efeito devolutivo e suspensivo, ou seja, não está vigorando. A discussão, portanto, continuará por algum tempo, agora no Tribunal Regional Federal (TRF-3).
Apesar de o recurso do MPF tornar a decisão do juiz Perez suspensa, os proprietários de ranchos deverão cumprir as condenações da primeira instância. Segundo o presidente da Associação dos Rancheiros da Região de Ribeirão Preto, José Rubens Vieira, a presença desses proprietários é benéfica, pois eles cuidam de suas áreas. "O rancheiro é um colaborador do meio ambiente, um aliado da natureza e um defensor do rio", diz Vieira. Há discussão do caso se arrasta há quase uma década, embora as 21 ações em Ribeirão Preto tramitem desde 2007. Os procuradores da República entendem que os ranchos foram construídos próximos da margem do Mogi-Guaçu, por isso querem a demolição.
O MPF moveu 21 ações contra rancheiros em Ribeirão Preto, mas a decisão de Perez, se for confirmada em instância superior, será extensiva a todos os proprietários de ranchos ao longo do Mogi-Guaçu, rio federal que percorre São Paulo e Minas.
Vieira acredita que a decisão atinge cem rancheiros de Ribeirão Preto e mais de mil ao longo do Mogi-Guaçu.

OESP, 20/03/2010, Metrópole, p. C4

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