OESP, Economia, p. B9
23 de Jul de 2008
Decisão sobre porto de Eike vai para o STF
Juiz vê 'conflito federativo' entre o Estado de São Paulo e a União
Julia Duailibi
A disputa envolvendo a construção do Porto Brasil, megaempreendimento do empresário Eike Batista no litoral sul paulista, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, decidiu ontem que esse é um caso de "conflito federativo" entre o Estado de São Paulo, que licencia a obra, e a Funai, um órgão federal - para quem a área do porto é terra indígena em processo de demarcação.
Com isso, o processo de licenciamento ambiental do porto continuará até que o STF decida a questão. O Porto Brasil é um projeto da LLX, empresa do Grupo EBX, de Eike Batista. Está orçado em US$ 2 bilhões e prevê a construção de um porto privativo com 11 berços e até uma ilha artificial.
A decisão da Justiça vem num momento em que Eike, um dos homens mais ricos do País, com fortuna estimada em mais de US$ 6 bilhões, encara problemas com a Polícia Federal (PF). Na Operação Toque de Minas, a MMX, braço de mineração do Grupo EBX, é acusada de ter sido beneficiada em uma licitação para construir uma ferrovia do complexo minerador da Serra do Navio, no Amapá.
Há cerca de um mês, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que suspendesse o processo de licenciamento do Porto Brasil, que corre no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). O pedido tinha como base acusações contra a LLX, que teria cometido irregularidades, como pressionar os índios na tentativa de obter a propriedade definitiva da área de 500 mil metros quadrados em Peruíbe, onde será o porto. Parte dessa região é habitada por índios guaranis.
Por essa área estar em litígio na Justiça e em processo de demarcação, iniciado em 2000, os procuradores avaliam que tanto a LLX como o Consema não poderiam ter iniciado o processo de licenciamento. Mesmo assim, A LLX já começou a atuar no local. Documento obtido pelo Estado mostra que empresas foram contratadas para prestar serviços à LLX na região. Trata-se de um "relatório diário de obra".
Em sua decisão, o desembargador afirma que "todos os pressupostos fáticos e jurídicos qualificados pelo Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento da própria competência estão presentes". E cita, como precedente, o caso do projeto de transposição do Rio São Francisco, que também encara batalha jurídica no STF.
Prieto também comenta que tanto a demarcação quanto a construção do porto têm respaldo legal. "A eventual demarcação da área indígena pela União implicará a relevante preservação de comunidade silvícola, direito de estatura constitucional. Na perspectiva do procedimento de licenciamento ambiental, se aprovado o empreendimento, o Estado de São Paulo passará a contar com o maior complexo industrial-portuário da América Latina", diz ele.
A LLX informou, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que não se pronunciaria até tomar conhecimento da decisão do TRF, o que não havia feito até a noite de ontem. Afirmou ainda que o processo de licenciamento ambiental está numa fase preliminar e, por isso, a licença não poderia ser cassada, uma vez que ainda não foi concedida.
OESP, 23/07/2008, Economia, p. B9
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