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Decisao sobre a CTNBio pode ser publicada

OESP, Geral, p.A13
01 de Set de 2004

Decisão sobre a CTNBio pode ser publicada hoje
Com isso, passa a vigorar o voto do TRF que reconheceu autoridade da comissão
Herton Escobar
Estava prevista para hoje a publicação no Diário da Justiça do acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília que reconhece a autoridade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para decidir sobre a liberação de produtos transgênicos. A decisão, proferida no fim de junho, permite que a CTNBio retome a avaliação de processos para liberação comercial de produtos geneticamente modificados. Porém a soja transgênica Roundup Ready (RR), da Monsanto, continua proibida, aguardando o julgamento de liminar.
A CTNBio está impedida de analisar processos comerciais desde 1998, quando o parecer técnico que autorizava a comercialização da soja RR foi contestado na Justiça por organizações não-governamentais (ONGs). Desde então, além da polêmica sobre a soja, o processo passou a tratar da competência da comissão para analisar transgênicos como um todo. Uma interpretação é de que a atual Lei de Biossegurança, que assegura essa autoridade à CTNBio, estaria em conflito com a legislação ambiental, que garante ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) o direito de regulamentar atividades consideradas impactantes.
Em junho, o TRF decidiu por 2 votos a 1 que esse conflito não existe e que a CTNBio tem competência constitucional para decidir sobre os transgênicos - podendo, inclusive, dispensar o estudo de impacto ambiental (EIA-Rima) quando o considerar desnecessário, como no caso da soja. "Com isso, a CTNBio está livre para emitir novos pareceres quanto à liberação comercial de transgênicos", disse o advogado Reginaldo Minaré, ex-assessor jurídico da comissão.
ONGs e lideranças ambientais, entretanto, consideram o EIA-Rima obrigatório.
"Vamos entrar com todos os recursos que temos direito", disse o coordenador executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sezifredo Paz. "As decisões foram contraditórias. Entendemos que a CTNBio não pode ter a decisão final nem dispensar o EIA-Rima."
Apesar do reconhecimento da autoridade da CTNBio, o TRF manteve - também por 2 a 1 - a medida cautelar que impedia, especificamente, a liberação da soja RR. O que levará a Monsanto, também, a recorrer da decisão. Segundo o diretor jurídico da empresa, Alcides Maroli, a liminar é um acessório da ação principal e, portanto, deveria perde vigência automaticamente. "Com relação ao mérito, a soja está liberada. Mas há um incidente processual que precisa ser resolvido para que isso seja colocado em prática."
Os recursos não têm efeito suspensivo. Portanto, a decisão continuará valendo até que o processo seja julgado em definitivo.

OESP, 01/09/2004, p.A13

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