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Decisão judicial exige elaboração de plano de manejo de área ambiental em Joinville

Poder Judiciário de Santa Catarina - https://portal.tjsc.jus.br/
Autor: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
31 de Jan de 2019

Decisão judicial exige elaboração de plano de manejo de área ambiental em Joinville
31/01/2019 09:59

O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou esta semana que a prefeitura de Joinville elabore o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) do morro do Iririú. A administração municipal tem o prazo de 18 meses para produzir esse documento.

De acordo com os autos, o executivo municipal resistia em elaborar e implementar esse plano. Em sua defesa, a administração argumentava que eventual demora não resultaria em danos à coletividade devido à aplicação de regras ambientais mais restritas. Mesmo diante da defesa do Poder Executivo municipal, o juiz Roberto Lepper, em sua decisão, citou a Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

"Vale lembrar que a lei obriga que estas unidades disponham de um Plano de Manejo dentro do prazo de cinco anos, a contar da sua criação, o que ainda não aconteceu com a ARIE Morro do Iririú", destacou o magistrado, ao lembrar que aquela unidade de conservação foi criada em 2012 pelo Decreto Municipal n. 19.662, com abrangência nos bairros Aventureiro, Bom Retiro, Iririú, Jardim Iririú, Jardim Sofia e Saguaçu. A área total é de 5.255.610,96 metros quadrados, o equivalente a 525,56 hectares. Há possibilidade de recurso ao TJ (Autos n. 0901232-35.2018.8.24.0038).

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