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A decisão da Corte: um avanço para todos

O Globo, Sociedade, p.31.
Autor: PAPP, Leonardo
01 de Mar de 2018

A decisão da Corte: um avanço para todos
Supremo mantém anistia a produtores, ponto mais controverso de legislação sobre áreas verdes

LEONARDO PAPP*

RIO- No ano de 2012, após um intenso debate no Congresso Nacional, foi publicada a legislação que ficou conhecida como Novo Código Florestal - NCF. Desde então, a Procuradoria Geral da República - PGR e o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL questionavam no Supremo Tribunal Federal - STF a constitucionalidade de diversos dispositivos do NCF. Após longas sessões, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira. E o resultado não é uma decisão qualquer de nossa Suprema Corte. Ao contrário, não é exagero afirmar que o STF enfrentou um dos temas mais importantes de sua longa história, considerando a controvérsia ideológica da discussão e os efeitos práticos que envolve.
Um dos grandes desafios da atualidade - talvez o maior deles - é encontrar e implementar mecanismos que sejam capazes de conciliar proteção ambiental, justiça social e viabilidade econômica de atividades produtivas. E nessa missão estamos todos juntos: Poder Público e sociedade civil, moradores do campo e da cidade. O resultado do julgamento do NCF revela o esforço e o compromisso de nossa Suprema Corte com tais valores, reproduzidos na Constituição Federal.
Vários são os aspectos nos quais a decisão do STF merece destaque, não apenas pelo seu conteúdo jurídico, mas também por suas repercussões concretas. Primeiro, reitera o respeito do STF quanto às decisões políticas adotadas pelo Poder Legislativo, especialmente quando representam o resultado de deliberação pública, transparente e aberta à participação popular, como foi a tramitação do NCF, que envolveu mais de uma centena de audiências públicas e foi acompanhada de perto pela imprensa. Além disso, ao reconhecer a constitucionalidade de diversas inovações do NCF, o STF permite que nossa legislação dê um passo importante na direção de medidas mais eficazes na proteção do meio ambiente, se distanciando de previsões que eram alegadamente protetivas apenas no papel, mas sem condições de serem implementadas na prática, o que era a marca da legislação anterior.
Outro ponto a destacar é o reconhecimento da necessidade de tratamento diferenciado para pequenos produtores rurais, os quais, não obstante sua maior fragilidade social, são responsáveis por importante parcela da produção agrícola nacional. Sem dúvida, ao reafirmar que as diferenças concretas entre pequenos e grandes produtores não podem ser simplesmente desconsideradas, o STF ratifica uma medida de justiça social.
Na mesma direção, foi mantida a distinção entre áreas rurais consolidadas e locais ainda cobertos com vegetação. Isso permite, por um lado, evitar o abandono de áreas nas quais já se produz alimentos há décadas e, ao mesmo tempo, intensificar a proteção da vasta cobertura de vegetação nativa ainda existente no país. Com o término do julgamento, espera-se que possamos avançar ainda mais na implementação do NCF, por meio da regularização ambiental das propriedades rurais, em condições compatíveis com a realidade de cada região do país.
O produtor rural já indicou que está à disposição para fazer a sua parte, tanto que se mobilizou e, em poucos anos, viabilizou um dos maiores bancos de dados de informações ambientais do mundo, o Cadastro Ambiental Rural, que reúne mais de 5 milhões de imóveis rurais. Muitos desafios ainda virão, a fim de que possamos assegurar a compatibilização entre proteção do meio ambiente e produção de alimentos, para a presente e futuras gerações. Mas a decisão do STF sinaliza que é possível esperarmos um futuro com regras mais claras e respeitosas com os milhões de homens e mulheres que se dedicam às atividades rurais, sem que isso signifique abrir mão da potência ambiental que nosso país representa. Esse equilíbrio, embora nem sempre assim compreendemos, interessa a todos nós!

* Consultor Jurídico de Direito Ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras

O Globo, 01/03/2018, Sociedade, p.31.

https://oglobo.globo.com/sociedade/sustentabilidade/2018/03/01/615865-a…

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