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Covid-19: MPF defende a manutenção da decisão que determinou o fornecimento de cestas básicas a comunidades quilombolas do RN

MPF -http://www.mpf.mp.br//
Autor: Assessoria de Comunicação Social
14 de Ago de 2020

Foi estabelecido que a União deverá liberar recursos financeiros para a compra dos alimentos

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a decisão liminar que assegurou o fornecimento de cestas básicas a comunidades remanescentes de quilombos do Rio Grande do Norte (RN), durante a pandemia da covid-19. A Justiça Federal em 1ª instância determinou que a União libere recursos financeiros para Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizar a compra dos alimentos. O procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias apresentou manifestação, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), contra recurso interposto pela União (agravo interno) para se isentar da responsabilidade de cumprir a medida.

A decisão é fruto de ação civil pública, ajuizada no Rio Grande do Norte, após notícias de que a União, a Fundação Cultural Palmares e a Conab não estavam cumprindo com regularidade e efetividade a política pública de Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos (ADA), no que diz respeito a comunidades quilombolas. Em abril, o MPF chegou a expedir recomendação (instrumento de atuação extrajudicial) ressaltando a existência de 33 comunidades quilombolas no estado com necessidade alimentar, para adoção de diversas medidas. Porém, foi constatado que as famílias não foram beneficiadas com o recebimento de cestas básicas.

O MPF argumenta que o deslocamento de quilombolas para núcleos urbanos, ainda que visando a aquisição de alimentos, expõe toda a comunidade a riscos de contaminação generalizada, uma vez que isso causa aglomeração durante todo o trajeto. Por outro lado, a restrição dos deslocamentos, com o propósito de evitar os riscos de exposição e contágio, gera desabastecimento nas comunidades e prejuízos à segurança alimentar dos integrantes desses grupos.

Na manifestação (contrarrazões ao agravo interno), o procurador regional da República Joaquim Dias ressalta ser de extrema importância a garantia de alimentação aos povos quilombolas. "Trata-se de ato indispensável para a proteção de grupo étnico específico em extrema vulnerabilidade social e econômica, que se encontra completamente desamparado pelo Poder Público em face da pandemia da Covid-19", assinala.

N.o do processo: 0807180-57.2020.4.05.0000

Íntegra da manifestação do MPF (contrarrazões ao agravo interno)

http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/noticias-r5/covid-19-mpf-…

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