OESP, Economia, p. B7
14 de Mai de 2015
Copel não consegue adiar cronograma de Colíder
André Borges / BRASÍLIA
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) sofreu uma nova derrota na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para conseguir o adiamento do cronograma da Hidrelétrica de Colíder, empreendimento que a estatal vai construir em Mato Grosso. Em parecer concluído duas semanas atrás, ao qual o Estado teve acesso, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) da Aneel foi rigorosa em sua análise, confirmando o posicionamento já tomado em outros casos mais recentes, como os das usinas de Belo Monte, Jirau e Santo Antônio.
A Copel pede que a Aneel prorrogue o prazo da usina em até 644 dias, sob alegação de que esse atraso foi causado por fatores alheios à sua vontade, como problemas ligados a licenças ambientais, invasões, atos de vandalismo e greves. Pelo contrato, Colíder, que tem potência de 300 megawatts e investimentos previstos de R$ 1,5 bilhão, tinha de começar a gerar em 15 de janeiro de 2015. Com a alteração, pede que o início seja em 4 de outubro de 2016.
Depois de analisar cada uma das justificativas, a SCG reconheceu apenas o pedido de 95 dias de adiamento, por conta de atos de vandalismo ocorridos em fevereiro de 2013, além de outros dois meses para enchimento do reservatório. O prazo máximo reconhecido para ligar as turbinas, portanto, seria até o próximo dia 30 de maio.
A decisão da SCG se alinha ao que já havia sido decidido por outra área técnica da Aneel. Em março, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração (SFG) já tinha se debruçado sobre o tema e reconhecido apenas o direito de alterar o prazo por conta de atos de vandalismo.
A única diferença entre os dois posicionamentos está no prazo adicional de dois meses para que a empresa possa fazer o enchimento da represa da usina.
Os pareceres servirão de base para que a diretoria colegiada da Aneel possa ter uma posição definitiva sobre o assunto. Há duas semanas, todos os pedidos de perdão por atraso submetidos à agência, com argumentos similares, foram rejeitados.
O descumprimento do prazo pela Copel obriga a empresa a entregar a energia de Colíder que a estatal havia vendido para distribuidoras de energia. Em 2010, a estatal negociou 125 megawatts médios que tinham de ser entregues pela hidrelétrica desde janeiro deste ano.
"Sobre a avaliação do pedido de excludente de responsabilidade no atraso das obras da Hidrelétrica Colíder, a Copel reitera seu posicionamento de que aguardará pela decisão final da diretoria da Aneel para avaliar a imposição de recurso", declarou a estatal, em nota. "Até lá, honrará os contratos de venda de energia de Colíder com energia disponível em seu parque gerador, sem incorrer em desembolso financeiro para tanto."
OESP, 14/05/2015, Economia, p. B7
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