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Contrato de 1989 rege envio de rejeitos da Vale para barragem

OESP, Metrópole, p. A17
08 de Dez de 2015

Contrato de 1989 rege envio de rejeitos da Vale para barragem
Documento foi assinado 19 anos antes de a represa ter autorização para funcionar, segundo o MPF; empresa defende legalidade

Leonardo Augusto - Especial para o Estado

BELO HORIZONTE - O contrato enviado pela Vale ao Ministério Público Federal (MPF) para tentar comprovar o acordo para envio de rejeitos de minério de ferro da empresa à Barragem de Fundão, da Samarco, foi assinado por outra mineradora - e 19 anos antes de a represa ter licenciamento para funcionar. A informação é do chefe da força-tarefa do MPF que investiga as causas de rompimento das barragens da Samarco em Mariana, procurador José Adércio Leite Sampaio. Hoje, a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton controlam a Samarco.
O procurador afirmou não haver dúvidas de que as duas gigantes mundiais do setor da mineração têm participação na tragédia de Mariana e que, na sua avaliação, ambas, assim como a Samarco, também poderão ser multadas pelo desastre, além de terem de participar da recuperação ambiental.
Segundo o procurador, o contrato enviado ao MPF foi fechado pela Samitri com a Samarco em 1989. A Samitri é a antiga dona da mina da Alegria, de onde a Vale retirava os rejeitos de minério de ferro e enviava para Fundão. A Samitri, e também a Samarco, foram compradas pela Vale em 2000. À época, a Samarco era controlada pela Samitri. A entrada da BHP Billiton no controle da mineradora ocorreu em seguida. A empresa foi criada em 2001, na fusão da australiana Broken Hill Proprietary Company Ltda (BHP) e a anglo-holandesa Billiton.
"A Vale justificava o depósito (de rejeitos de minério de ferro em Fundão) com base em um contrato que teria com a Samarco. Pedimos para ver o termo. O que recebemos foi algo genérico, assinado entre a Samitri e a Samarco em 1989. A Barragem de Fundão só teve licença para operação em 2008. E mais, na legislação brasileira não está prevista terceirização de represas de rejeito de minério de ferro", afirmou o procurador.
Conforme Sampaio, mesmo que tivesse o contrato, a Vale precisaria de autorização do Estado e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para fazer o transporte. A mineradora afirmava que apenas 5% dos rejeitos de Fundão saíam da mina da Alegria. O volume verdadeiro, conforme o procurador, é de 28%.
Vigência. Em nota, a Vale afirmou que "a relação era regida por contrato datado de 1989 entre as duas empresas (Samarco e Samitri), que definia a Samarco como a empresa responsável pela gestão, controle e operação dessa disposição" e que "o referido contrato especifica que o lançamento da lama será em barragem de rejeito da Samarco". Ainda conforme a Vale, "o contrato prevê que o prazo de validade do acordo entre ambas empresas é indeterminado, portanto vigente". No texto, a mineradora voltou a afirmar o porcentual de rejeito que diz ter enviado à barragem da controlada. "O volume destinado pela empresa corresponde a aproximadamente 5% do volume total."

OESP, 08/12/2015, Metrópole, p. A17

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