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Consea envia Recomendação ao STF contra anulação da demarcação da T. I. Guyraroká, no MS

Combate Racismo Ambiental- http://racismoambiental.net.br
20 de Jul de 2016

Recomendação do Consea no 009/2016

Recomenda ao Supremo Tribunal Federal que seja feita revisão da decisão que anulou o processo de demarcação da terra indígena Guyraroká, em Mato Grosso do Sul

O CONSEA, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 2o do Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, com base na Exposição de Motivos 002/2014;

Considerando a grave situação de extrema violência em que se encontram os povos Indígenas no Mato Grosso do Sul, que vêm sofrendo constantes violações dos direitos humanos;

Considerando que as constantes violações dos direitos humanos dos povos indígenas Guarani Kaiowá vem sendo tema dos debates no Consea desde 2008, que já encaminhou a esta corte a Recomendação Consea No 13/2015, solicitando brevidade ao julgamento do Mandado de Segurança no 25.463, devido ao impacto dessa decisão sobre o direito humano à alimentação adequada desses povos;

Considerando que o Consea já encaminhou outras Recomendações a órgãos de outros poderes da República, como a No 015/2015, No 016/2015, No 017/2015, No 018/2015, No 019/2015 e No 20/2015, solicitando medidas emergenciais de defesa dos direitos dos povos indígenas da etnia Guarani Kaiowá do estado do Mato Grosso do Sul;

Considerando que o Consea enviou, também, duas Recomendações com o mesmo teor para a Organização dos Estados Americanos (OEA) e outra para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas;

Considerando que os dados e estatísticas já demonstravam a frágil situação dos povos indígenas Guarani Kaiowá, como os do Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas - 2011, do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que registra 503 assassinatos de indígenas entre 2003 e 2011 no país, e que desses, 279 são do povo Guarani e Kaiowá;

Considerando os dados do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, apontam 555 casos de suicídio desse grupo entre 2000 e 2011;

Considerando que, não obstante as denúncias de violações, elas continuam acontecendo, sendo que no último semestre ocorreram 25 ataques contra os Guarani Kaiowá na região;

Considerando que, de acordo com a Nota Técnica do CIMI/FIAN Brasil, sobre os ataques aos Guarani Kaiowá em 14 de junho de 2016, a área de retomada do Tekohá Touro Passo, próxima ao Tekohá Tey Jusu, na região do município de Caarapó, estado do Mato Grosso do Sul, sofreu ataque paramilitar realizado por fazendeiros e milícias;

Considerando que a área que sofreu o ataque paramilitar encontra-se dentro da Terra Indígena Dourados Amambaí-Peguá, localidade reconhecida pelo Estado Brasileiro em maio deste ano como sendo território indígena por meio de publicação pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação;

Considerando que o ataque resultou na morte do agente de saúde indígena Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza Guarani-Kaiowá, de 26 anos de idade, além de outros dez indígenas feridos à bala, incluindo uma criança de doze anos baleada no abdômen, além de duas crianças que foram reportadas com queimaduras graves;

Considerando que os indígenas continuam sitiados na área e ainda é grande o risco de novos ataques;

Considerando que outros ataques e ameaças têm sido realizados contra os Guarani Kaiowá do estado neste mesmo período, como na área de retomada de Guaiviry, localizada próxima ao município de Aral Moreira, a emboscada a tiros em Pylliot Kue, no tekoha Potrero Guasu e na comunidade Kurusu Ambá, quando pessoas armadas formaram um cerco em volta da comunidade;

Considerando que a decisão desta corte em anular o processo de demarcação da terra indígena Guyraroká, em Mato Grosso do Sul, como consequência do chamado "marco temporal", quando é sabido que os indígenas sempre viveram nesse território, e que, portanto, por justiça, têm o direito de lá permanecerem;

Considerando a antiga reivindicação dos povos indígenas de que a designação para a presidência da Funai seja referendada pelo movimento indígena organizado no Brasil, a fim de que não haja retrocesso aos direitos dos povos indígenas;

Considerando que os ataques aos povos indígenas do estado do Mato Grosso do Sul está acontecendo porque os Guarani Kaiowá estão fazendo resistência à retirada de seus direitos, inclusive os territoriais;

Recomenda a esta egrégia Corte a revisão da decisão que anulou o processo de demarcação da terra indígena Guyraroká, que atendeu ao pedido de impugnação da Portaria no 3219, de 7 de outubro de 2009, do Ministério da Justiça, que havia declarado a posse do grupo indígena Guarani Kaiowá sobre a área de mais de 11 mil hectares.

Brasília, 06 de julho de 2016.

Maria Emília Lisboa Pacheco

Presidenta do CONSEA

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