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Congresso aprova regras para investimentos em saneamento

OESP, Economia, p. B1
13 de Dez de 2006

Congresso aprova regras para investimentos em saneamento
Para ministro, lei ajudará governo a destravar a economia; previsão é de que serão investidos até R$ 11 bi em 2007

Ribamar Oliveira

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a política federal para o setor. Como já tinha sido aprovado pelo Senado, o projeto vai agora para sanção do presidente Lula.

O ministro das Cidades, Márcio Fortes, que acompanhou a votação no próprio plenário da Câmara, disse que 'a nova lei ajudará o governo a destravar a economia'. Fortes estimou que os investimentos na área de saneamento alcançarão entre R$ 10 bilhões e R$ 11 bilhões no próximo ano. Ele lembrou que o setor ficou sem marco regulatório durante 20 anos, o que prejudicou os investimentos.

Para aprovar rapidamente o projeto, o presidente Lula assumiu o compromisso de vetar um dispositivo do projeto que diz que os serviços públicos de saneamento básico poderão, mediante lei complementar estadual, constituir função pública de interesse comum. O líder do PFL na Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ), afirmou que os municípios não aceitavam esse artigo. Em nome da liderança do governo na Câmara, o deputado Walter Pinheiro (PT-BA) garantiu a Maia que Lula vetará o dispositivo.

O projeto prevê forte renúncia fiscal da União, pois permite que os investimentos de empresas em saneamento básico possam ser utilizados como crédito para pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição do PIS/Pasep. Se esse dispositivo já estivesse em vigor este ano, Márcio Fortes estima que a renúncia fiscal teria sido de R$ 600 milhões.

Fortes não quis prever a perda de receita com a Cofins e o PIS/Pasep em 2007, mas o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), relator do projeto na Câmara, estimou em R$ 2,5 bilhões por ano.

Outra inovação do projeto é a autorização para que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) faça investimento direto ou por meio de seus agentes financeiros em Fundos de Investimento e Participações, na aquisição de cotas de Fundos de Direitos Creditórios e em outros fundos criados para investimento em saneamento e infra-estrutura, assim como na aquisição de ações representativas do capital social e em debêntures de empresas de saneamento e infra-estrutura. Márcio Fortes informou que serão utilizados R$ 5 bilhões de recursos do FGTS no próximo ano para essa finalidade e que 30% desse total será em saneamento.

O projeto estabelece que as concessões de serviços de saneamento só poderão ser feitas por meio de contrato, sendo vedados os convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Define também que o titular do serviço (Estado ou município) terá de formular uma política de saneamento, definir o ente responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, fixar os deveres e os direitos dos usuários, entre outras atribuições.

Caberá às agências reguladoras definir as tarifas. É assegurado aos usuários acesso a informações sobre os serviços de saneamento prestados e a ter prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que pode estar sujeito.

Setor precisa de R$ 200 bilhões em 20 anos
Hoje, 47 milhões de pessoas não têm água tratada e 36 milhões da zona urbana não têm esgoto

Renée Pereira

A aprovação da Lei de Saneamento Básico, depois de 20 anos de tentativas frustradas, trouxe animação ao mercado. Na avaliação de especialistas, o modelo deve pôr o setor numa nova fase e atrair importantes investimentos para a universalização dos serviços de água e esgoto, que exigirá recursos anuais da ordem de R$ 10 bilhões durante 20 anos - ou seja, R$ 200 bilhões no período.

'Essa regulamentação pode mudar a história do saneamento no Brasil', festeja o presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy.

Segundo ele, hoje 47 milhões de pessoas no País não têm água de qualidade e 36 milhões dos moradores da zona urbana sofrem com a falta de rede de esgoto ou fossa séptica. Na zona rural, apenas 18% da população têm acesso a esses serviços, enquanto 25,2 milhões de pessoas não têm. 'Se conseguirmos investir os R$ 10 bilhões por ano, diminuiremos de 63 anos para 20 anos a universalização dos serviços prestados.'

De acordo com dados da entidade, em 2005 foram investidos apenas 0,22% do Produto Interno Bruto (PIB) no setor. Mas, para garantir acesso a todos os cidadãos, são necessários investimentos de 0,63% do PIB por ano ao longo de 20 anos.

Godoy acredita que não vai faltar dinheiro para investir em saneamento no Brasil. 'O importante é ter o marco regulatório. A partir daí é mais fácil conseguir estruturar financiamentos para projetos do setor e, conseqüentemente, alavancar os investimentos.'

Segundo a Abdib, ao aprovar a regulamentação do setor e atrair investimentos, o governo também está contribuindo para resolver um outro problema do País: a saúde. De acordo com dados da entidade, em 2005 2.291 pessoas foram internadas por causa de doenças causadas especialmente por falta de saneamento.

Oportunidades

O presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Luiz Fernando Santos Reis, destaca que o saneamento é a área mais crítica do setor de infra-estrutura no Brasil, o que significa inúmeras oportunidades de negócios para a iniciativa privada. 'Com a regulamentação, os investidores vão participar das PPPs (Parcerias Público-Privadas) e disputar as concessões de serviços. Há excelentes oportunidades de investimentos.'

Para o superintendente-técnico da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), Walder Suriani, a política do setor é extremamente importante, pois estabelece regras para a prestação de serviços e atração de capital privado. Além disso, estabelece regras para a criação de órgãos reguladores no setor.

Hoje, a regulação é feita de acordo com a titularidade dos serviços, se municipal ou estadual. Mas o governo federal tem atuado no setor nos últimos anos para suprir algumas carências de regulamentação.

Titularidade

Ele lembra, no entanto, que a lei do saneamento não resolve a questão da titularidade dos serviços em regiões de interesse comum, como as metrópoles. 'Isso será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.' Mas Suriani acredita que a aprovação da lei no Congresso, ontem, deve causar algum incômodo ao Supremo. Isso significaria que em breve o setor teria uma definição sobre o assunto.

O executivo diz também que agora o setor deverá entrar na fase de resolver as questões de financiamento dos projetos. É preciso saber de onde virão os recursos para aplicar no setor, argumenta ele.

Alguns fundos de pensão, como Funcef (dos funcionários da Caixa Econômica Federal) já declararam, em várias ocasiões, que estão dispostos a analisar os projetos. Há meses alguns empreendedores estavam se formando para criar um fundo de investimento na área de saneamento básico.

Ponto a ponto

1. A lei não diz quem é o titular dos serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas, se Estado ou município, ou dos serviços de interesse de mais de um município. Essa questão aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. O titular do serviço terá de formular a política e o plano de saneamento básico de sua área. Terá de definir também a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.

3. O titular poderá prestar diretamente ou delegar os serviços a consórcio público, empresa pública ou privada. A delegação depende da celebração de contrato, não pode ser feito por convênio.

4. A entidade reguladora precisa ter independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Ela é que definirá as tarifas e os critérios de reajuste. Deverá garantir também o cumprimento das condições e metas fixadas nos contratos.

5. Os usuários terão amplo acesso a informações sobre os serviços prestados.

6. Se o titular (município ou Estado) cobrar pela concessão, não terá acesso a recursos federais e a financiamento com recursos do FGTS e do FAT.

OESP, 13/12/2006, Economia, p. B1

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