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Comunidade Quilombola de São Gonçalo II (MT) consegue derrubar liminar que determinava despejo

Terra de Direitos - https://terradedireitos.org.br/noticias/
02 de Mai de 2019

Comunidade Quilombola de São Gonçalo II (MT) consegue derrubar liminar que determinava despejo

Gisele Barbieri

A Comunidade Quilombola de São Gonçalo II, localizada entre os municípios de Poconé e Nossa Senhora do Livramento, estado do Mato Grosso, alcançou uma importante vitória nesta segunda-feira (29). Por dois votos a um, a 6ª turma do Tribunal Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), indeferiu uma decisão liminar que determinava a reintegração de posse da área do quilombo e, por consequência, a retirada das famílias quilombolas de seu território de origem. Com isso, as 19 famílias instaladas na área há mais de 60 anos, permanecerão no território.

"As organizações sociais e movimentos têm tido muita dificuldade de preservar os direitos das populações em situações que envolvem reintegração de posse. Essa decisão é muito importante porque, pelo fundamento utilizado pelos magistrados, ela, claramente, teve o objetivo de proteger os direitos daquela comunidade. Ao mesmo tempo, chama a atenção para a necessidade de preservar os vários atos de outras instituições que estão envolvidas no processo de certificação e titulação daquele território. Uma reintegração de posse numa situação como aquela, tornaria inválido todo o esforço dessas instituições", avalia Camila Gomes, consultora jurídica da Terra de Direitos.

A liminar, favorável ao fazendeiro José Sebastião Metelo (herdeiro da Fazenda Molhadinho -localizada nos limites do território quilombola), foi emitida pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal do Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, desconsiderando alguns aspectos fundamentais para uma ação judicial que envolve um território quilombola. É o que explica Vercilene Dias, assessora jurídica da Terra de Direitos e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Quilombolas (Conaq), que acompanhou o caso e o julgamento da liminar na segunda-feira.

"A decisão da Juíza é grave considerando que a liminar foi concedida embasada em uma inspeção judicial realizada em apenas um dia, na qual não foram ouvidas todas as pessoas da comunidade. Além disso, não foram preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil para a concessão de ações possessórias. Outro argumento, é o testemunho de duas pessoas que trabalham para o fazendeiro. Alguns pontos que tornam a decisão muito controversa", explica a assessora jurídica.

A defesa também argumenta que, ao determinar a reintegração de posse do território quilombola, não foram ouvidos os representantes da Fundação Cultural Palmares, que conferiu à Comunidade de São Gonçalo II, em 2015, a certificação de território quilombola. Representantes do Instituto Nacional de Colonização e da Reforma Agrária (Incra), onde tramita o processo de titulação dessa comunidade, também não foram ouvidos na ação judicial.

Vínculo com a terra

A Comunidade quilombola de São Gonçalo II surgiu a partir de um grupo de famílias escravizadas levadas para trabalhar na fazenda da família Metelo. As famílias trabalhavam na fazenda e viviam em um local próximo às margens do Rio Sangradouro. Vários registros comprovam a ocupação ancestral do território, onde vivem as famílias, dentre eles um cemitério com jazigos de antepassados dos integrantes da Comunidade, e informações dos últimos anos escolares das crianças do território. Grande parte dos alimentos consumidos pela comunidade são produzidos dentro do território onde as famílias criam galinhas, plantam milho, mandioca, dentre outras variedades.

"Eu acredito que é a maior vitória, não só da nossa Comunidade, mas para todas as comunidades quilombolas no Mato Grosso. Seria a maior tragédia na história da nossa Comunidade se fossemos despejados de um território que é nosso. A terra para nós é muito importante, assim como o nosso passado. Nós temos um cemitério lá onde está enterrado meu tataravô. Com certeza, o que esse fazendeiro quer é nos tirar de lá para acabar com o cemitério e apagar nossa história", diz o presidente da Associação Quilombola São Gonçalo II, João Moises Bispo. Ele ainda levará alguns dias para voltar ao território e dar a notícia à comunidade que está localizada a 250 quilômetros da capital, Cuiabá.

A decisão proferida pelo TRF1 é muito importante considerando o atual cenário de desmonte das políticas públicas voltadas à garantia de direitos das comunidades quilombolas e aumento da violência, porém, a mobilização para garantir a posse definitiva do território quilombola prossegue. Dois processos questionando a posse do território continuam tramitando na esfera federal. Discussão que pode ser encerrada com a emissão da titulação do território. O presidente da Associação também esteve na Fundação Cultural Palmares, pedindo o auxílio do órgão na interlocução com o Incra para agilidade no processo de titulação definitiva do território quilombola de São Gonçalo II.

Processos de titulação

São mais de 1.700 processos de titulação abertos no Incra. Na Casa Civil, mais de 30 processos aguardam apenas pela assinatura do decreto, última etapa do processo de titulação. A Terra de Direitos, que acompanha muitos casos sobre questões quilombolas, estima que no atual ritmo, serão necessários mais de seiscentos anos para que o Incra encerre todos os processos de titulação de territórios quilombolas.

Denúncia Internacional
Em fevereiro desse ano, organizações nacionais apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), durante o 171o Período de Sessões dessa Comissão, em Sucre na Bolívia, dados que mostram o não cumprimento de obrigações do Estado brasileiro com essas comunidades. Dentre eles, a paralisação de políticas voltadas a essas comunidades e a redução o orçamento para a implementação dessas políticas. O orçamento 2019 para titulação de territórios representa aproximadamente 13% do necessário para viabilizar questões fundamentais como a desapropriação de terras. Ao serem questionados por representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), da Terra de Direitos e da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR), os representantes do governo brasileiro esquivaram-se de fornecer respostas aos questionamentos das organizações.

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