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Comissão aprova privilégios para a defesa indígena

Agência Câmara-Brasília-DF
Autor: Marcus Vinicius Almeida
20 de Dez de 2004

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 773/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que aumenta os prazos processuais na defesa judicial dos direitos indígenas.
Pela proposta, os procuradores federais da Procuradoria Jurídica da Fundação Nacional do Índio (Funai) serão intimados pessoalmente e terão em dobro todos os prazos processuais. De acordo com o Estatuto da Funai, são os procuradores federais que exercem as funções de tutela e defesa dos interesses dos indígenas em causas individuais e coletivas. A determinação vale nos casos em que ÍNDIOS sejam autores, réus, assistentes ou ainda estiverem envolvidos em procedimentos penais, cíveis, previdenciários, militares ou trabalhistas.

Prazo de defensor público
Para o relator da proposta na Comissão, deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), é justo que os procuradores, quando estiverem exercendo a defesa pública dos indígenas, tenham os mesmos privilégios processuais concedidos aos demais defensores públicos, como estabelece a Lei 1060/50. Essa lei, alterada pelo projeto, estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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