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Código Florestal comemora 1" aniversário 'regado' a ações de inconstitucionalidade e insegurança jurídica

EcoDebate - http://www.ecodebate.com.br/
Autor: Rodrigo Mesquita Costa
31 de Mai de 2013

O novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) comemorou um ano de existência regado a ações de inconstitucionalidade, onde o MPF (Ministério Público Federal) questiona vários dispositivos que reduzem e até extinguem áreas antes consideradas protegidas.

Sem regulamentação e estabelecimento de regras gerais do chamado PRA (Programa de Regularização Ambiental), de responsabilidade dos Estados, que irá orientar a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente e permitir que as propriedades se regularizem, das 5,3 milhões de propriedades no campo, mais de 4 milhões precisam se adequar à nova Lei, de acordo com a WWF-Brasil.

Outro dispositivo pendente de regulamentação é o CAR (Cadastro Ambiental Rural) que foi estabelecido para unificar um cadastro de propriedades em todo território nacional. As diferentes estruturas dos órgãos ambientais nos Estados e Municípios colaboram para a inércia na implementação da nova Lei.

O novo Código Florestal que determinou anistia aos desmatadores antes de 22 de junho de 2008 foi denominado de "lei que nasce morta" pela Geógrafa e Professora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) Neli de Mello-Théry. A Geógrafa considerou ineficazes o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, ainda não regulamentados. "O maior problema do Brasil é o cadastro" afirmou a Professora em encontro do Projeto Repórter do Futuro, no módulo Descobrir a Amazônia, Descobrir-se Repórter, curso organizado pela Oboré, em parceria com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP.

O Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin que participou no dia 14/05 de audiência pública da CMMC (Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas), no Senado Federal, reivindicou a regulamentação do artigo 41 do código florestal, que autoriza o governo federal a criar um programa de incentivo à conservação do meio ambiente. Para o Ministro do STJ, o pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas, encabeça o rol de ações traçadas pelo programa.

Com diversos dispositivos inconstitucionais, segundo MPF e vários pontos passíveis de regulamentação, a nova Lei florestal mostra-se, em seu primeiro aniversário, ruim para os donos de terras e para a conservação da natureza, abrindo espaço para a insegurança jurídica no campo.

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