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Código da mineração vai elevar custo de empresas

OESP, Economia, p. B7
27 de Jul de 2017

Código da mineração vai elevar custo de empresas
Apesar de taxas de exploração terem sido reajustadas, especialistas afirmam que regras mais claras vão ajudar a 'desburocratizar' o setor

Alexa Salomão e Fernanda Guimarães, O Estado de S.Paulo
27 Julho 2017 | 05h00

As primeiras avaliações sobre a reforma do Código da Mineração, proposta pelo governo, são antagônicas. Se um por lado, o texto fixa uma série de regras, há tempos esperadas, que podem dar mais previsibilidade para as empresas do setor que estavam numa espécie de limbo regulatório; por outro, altera a base de cálculo e as alíquotas da cobrança de royalties - a parcela do resultado que deve ser repassada ao Estado pelo direito de exploração das minas. Segundo os especialistas, as empresas já estimam que terão de rever receitas e lucros - para baixo - por causa do aumento de tributos.
"A proposta tem um forte componente arrecadatório e podemos dizer que ninguém, apenas o governo, gostou das mudanças que foram feitas no que se refere à cobrança de royalties", diz Pedro Henrique Jardim, sócio da área de infraestrutura do escritório de advocacia Machado Meyer. Segundo Jardim, o aumento de impostos já era esperado, porque foi ventilado por representantes do governo em declarações públicas, no entanto, ficou muito acima do esperado.
Estão previstas elevações de alíquotas para a extração de metais e de pedras preciosas, como ouro (1% para 2%) e diamante (2% para 3%), bem como para as chamadas "terras raras", minerais essenciais para componentes de alta tecnologia, como o nióbio (2% para 3%), usado em ligas especiais dos motores de foguetes e de aparelhos de ressonância magnética.
A alteração que mais incomodou foi a mudança na forma de cobrança do minério de ferro, base para a produção de aço. Deixaria de ser 2% sobre o faturamento líquido e passaria a ser cobrada de maneira escalonada até um teto de 4%, considerando a flutuação do preço no mercado internacional. Até US$ 60 por tonelada, a alíquota continuará em 2%; entre US$ 60 e US$ 70, passará a 2,5%; de US$ 70 a US$ 80 irá a 3%; na faixa de US$ 80 a US$ 100 ficará em 3,5%. Já acima dos US$ 100 por tonelada, o imposto será de 4%.
Algumas alíquotas foram mantidas, como a da bauxita (3%), componente do alumínio. Foram reduzidas as alíquotas de minerais da construção civil (2% para 1,5%), como areia, cimento, argila, que também entram na composição de porcelanatos, como louças, pisos e azulejos. No entanto, como a proposta altera não apenas as alíquotas, mas muda também a base cálculo, a perspectiva é que haja aumento generalizado da carga tributária.
Segundo Jardim, como o novo marco propõe uma série de mudanças na estrutura tributária, não é possível estimar, num primeiro momento, o impacto geral para o setor. "O impacto vai variar muito, de acordo com a estrutura de transporte e de produção de cada empresa", diz o advogado. Em relatório enviado ao mercado, o BTG Pactual estimou que, para a Vale, a maior mineradora de ferro de mundo, os impactos econômicos tendem a ser limitados.
Arcabouço. No aspecto geral, segundo Pedro Garcia, coordenador Regional da Área de Mineração do Veirano Advogados, é bem vinda a estruturação de um arcabouço institucional. Uma avanço é a previsão de transformar o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Nacional da Mineração (ANM). "Em tese uma agência tem mais autonomia e menos influência política", diz ele.
Outro ponto positivo é regulamentar a prorrogação do prazo de pesquisa da mina, antes não prevista. A fase de pesquisa é a mais delicada. Feita num prazo inadequado pode levar a erro na identificação do verdadeiro potencial da lavra. Pela proposta, ficaria estabelecido o prazo de três a quatro anos de pesquisa, com um ano adicional, caso a empresa comprove que problemas ambientais.
Modernização. A expectativa é que o novo código desburocratize o setor, superando a fase de incerteza criada em 2013, com a proposta da presidente Dilma Rousseff. "Naquele momento, o governo buscava um marco mais intervencionista, determinando que novas áreas descobertas precisariam de licitações, o que não faz sentido em nenhum lugar do mundo", diz Garcia.
O sócio da área de mineração do escritório TozziniFreire, Luiz Fernando Visconti, recorda que a insegurança gerada em 2013 afetou não só as mineradoras instaladas no País, mas também as que pleiteavam entrar no mercado local, o tende a ser resolvido quando a nova lei passar a valer. Mas Visconti lembra que as MPs que constituem o novo código ainda precisam passar por todo o trâmite do Congresso e vários pontos podem ser alterados.

OESP, 27/07/2017, Economia, p. B7

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