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Cocó: um mapa do caminho para sua legalização

O Povo - http://www.opovo.com.br
Autor: João Alfredo Telles Melo
27 de Jan de 2015

As declarações do governador Camilo Santana e de seu secretário de Meio Ambiente, Artur Bruno, acerca da regulamentação do Parque do Cocó, provocam esperança e ceticismo. Afinal, promessas semelhantes foram feitas por antecessores, inclusive pelo ex-governador Cid Gomes. E já são passados quase 30 anos desde que a então prefeita Maria Luiza editou o decreto 7.302/86, criando a Área de Proteção Ambiental do Vale do Cocó. Faço referência a esse decreto pioneiro para dizer que há efetivamente proteção legal para muitas áreas daquele ecossistema, afinal, houve também o decreto estadual 20.253/89, declarando uma área de pouco mais de 700ha de interesse social para implantação do Parque Ecológico do Cocó (área essa ampliada para 1.046 ha pelo Decreto 20.587/93).

Além disso, ocorreu, em âmbito municipal, a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico das Dunas do Cocó, da Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba e do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba. Para não falar da proteção dada pelo Código Florestal dos terrenos situados em áreas de preservação permanente, bem como pelo Plano Diretor de Fortaleza, que definiu a área do parque como Zona de Proteção Ambiental. Infelizmente, toda essa proteção legal não tem contido as agressões. Portanto, quando se fala em "regulamentação" do parque, quer dizer a sua efetiva criação como unidade de conservação por meio das normas da lei federal 9985/2000. Foi isso que levou a gestão passada de Cid Gomes a instituir, em 2008, grupo de trabalho interinstitucional, resultando dele a nova poligonal de 1.312 ha para o que deve ser o Parque Estadual do Rio Cocó, demanda assumida por todos os movimentos ecológicos que têm defendido o rio e seu ecossistema.

Essa poligonal poderia ser o ponto de partida de um "mapa do caminho" que levasse à criação definitiva do parque. Assumi-la significa, como já propôs o Ministério Público Federal, "congelar" todas as licenças ambientais e alvarás para construção dentro dessa área preservada. Para contornar o problema das indenizações, devem ser mapeadas todas as APPs e terrenos de marinha existentes naquele polígono (proposta também do MPF), pois as primeiras não são indenizáveis e as terras de marinha não utilizadas podem ser retomadas pelo Serviço do Patrimônio da União. É fundamental, criar novo grupo de trabalho para que os órgãos da União, do Estado e do Município possam fazer não só esse mapeamento, como atualizar e ampliar aquela poligonal. Por último, esse trabalho deve ser acompanhado pela sociedade, daí a proposta, mais uma vez do MPF, da criação de fórum permanente de discussão que reúna poder público, universidades e os movimentos ecológicos, os quais, em última análise, inclusive com os corpos de seus participantes (como foi no caso do Ocupe o Cocó), têm defendido nosso rico ecossistema, nossa natureza e a nossa cidade.

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