VOLTAR

CNDH solicita ao STF admissão como amicus curiae em defesa da demarcação de terras indígenas

Combate Racismo Ambiental https://racismoambiental.net.b
25 de Jun de 2019

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH protocolou na última quarta, dia 19, pedido destinado ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para que o conselho seja admitido na qualidade de amicus curiae na repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365, Santa Catarina, com sua habilitação nos termos do art. 138, do Código de Processo Civil, e que seja aberto prazo para que possa apresentar informações, memoriais escritos e realizar sustentação oral por ocasião do julgamento da presente repercussão geral.

O termo amicus curiae significa "amigo da corte" e é usado juridicamente para que alguém ou alguma instituição atue em um processo judicial de relevância social ao fornecer subsídios e contribuir para uma solução razoável.

A decisão do CNDH ocorre após o pedido do Conselho Indigenista Missionário - Cimi, com expectativa de que a resolução da ação ajude a pacificar a matéria sobre direitos indígenas, impactando 305 povos indígenas no Brasil.

A ação judicial tramita no STF (Recurso Extraordinário 1017365) e trata de caso em que se reivindica reintegração de posse por parte da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) de área já identificada e reivindicada como parte de território tradicional do povo Xokleng, localizado em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.

Após recurso interposto pela Fundação Nacional do Índio - Funai, o caso foi declarado como de repercussão geral por unanimidade no STF e poderá incidir sobre a argumentação conhecida como "marco temporal" - tese que torna o direito à terra restrita à posse até 05 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal brasileira) afetando todas as demarcações de Terras Indígenas no Brasil.

-

https://racismoambiental.net.br/2019/06/25/cndh-solicita-ao-stf-admissa…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.