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Chesf é desobrigada de indenizar índios

Gazeta Mercantil (São Paulo-SP)
20 de Ago de 2001

A juíza da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Selena Maria de Almeida, acolheu os argumentos da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e suspendeu a decisão que havia determinado à concessionária o pagamento da Verba de Manutenção Temporária a 73 famílias indígenas da comunidade Tuxá, desapossadas de suas terras devido a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

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