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Cesar veta Lei que proibia o uso de cobaias

O Globo, Rio, p. 16
13 de Abr de 2006

Cesar veta Lei que proibia o uso de cobaias
Prefeito rejeita também projeto que determinava a retirada de pardais eletrônicos inativos

O prefeito Cesar Maia vetou integralmente o projeto de lei 325/2005, que proibia o uso de animais em práticas experimentais que provoquem sofrimento físico ou psicológico, com objetivos pedagógicos, industriais, comerciais ou científicos. O veto ao projeto, de autoria do vereador Claudio Cavalcanti (PFL), foi publicado ontem no Diário Oficial do município. Cesar vetou também o projeto de lei que determinava a retirada dos pardais eletrônicos inativos instalados nas ruas da cidade.

Ao justificar as razões do veto à lei das cobaias, o prefeito afirmou que ela continha "vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade". Ainda segundo Cesar, pesquisas e estudos realizados com o uso de animais são de extrema importância para a saúde, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade.

Prefeito diz que prática ocorre em todo o país

Além disso, o prefeito argumentou que o uso de animais em pesquisas ocorre em todo o país, não sendo matéria de exclusivo interesse local. Cesar afirmou ainda que no Brasil a prática é regulamentada pela lei federal 6.638, de 1979:

"Verifica-se assim que a vedação da utilização de animais em pesquisas é medida que, além de contrariar a legislação federal sobre o tema, pode representar um grande atraso científico e tecnológico para o município do Rio de Janeiro, onde se localizam instituições renomadas em pesquisas biológicas, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Fundação Oswaldo Cruz", assinalou o prefeito em seu veto.

Cesar também vetou o projeto de lei, de autoria do vereador Chiquinho Brazão (PMDB), que obrigava a prefeitura a retirar das ruas em 30 dias todos os pardais que não estejam ativos, fiscalizando o excesso de velocidade. No texto do veto, publicado ontem no Diário Oficial, o prefeito diz que a proposta do vereador é inconstitucional e que é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o fluxo de veículos e de pedestres no âmbito de sua circunscrição.

Desde a aprovação do projeto de lei, em 21 de março , a prefeitura já dava indícios de que o vetaria. Na época, o então subsecretário municipal de Transportes, Dalny Sucasas, declarou que o projeto de lei comprometia a segurança do trânsito. A lei, segundo a prefeitura, interferia na estratégia de fiscalização. Os pardais inativos estariam instalados em vias onde é maior o risco de acidentes.

No texto do veto, Cesar Maia diz também que não há risco de qualquer motorista ser autuado em equipamentos que não estejam sinalizados.

Prefeitura: escolha obedece a número de acidentes

O vereador, no entanto, disse na justificativa do projeto que decidiu fazer a lei quando descobriu que 13 pardais - a maioria na Barra da Tijuca - não haviam sido listados num requerimento de informações respondido pela prefeitura. Segundo o subsecretário, a escolha das vias é baseada no número de acidentes.

O Globo, 13/04/2006, Rio, p. 16

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