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CCJ aprova projeto que regula atuação das Forças Armadas e da PF em terras indígenas

Agência Senado - http://www.senado.gov.br/
Autor: Gorette Brandão e Valéria Castanho / Agência Senado
01 de Jul de 2009

Projeto de lei que regulamenta a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (1o). Pelo texto, elaborado pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), militares e policias das duas corporações poderão ter livre trânsito e acesso às áreas - por via aquática, aérea ou terrestre - para realizar operações e outras atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública.

A presença militar e policial poderá ocorrer também de forma permanente, por meio da instalação e manutenção de unidades militares e policias, de equipamentos para a fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima. As duas corporações poderão ainda estabelecer vias de acesso e outras ações de infraestrutura e logísticas necessárias. Como previsto no projeto (PLS 69/04 - Complementar), as atribuições das duas corporações devem incluir programas e projetos de controle e proteção da fronteira.

Para estabelecer unidades militares e policiais, de forma permanente, as Forças Armadas, por meio do Ministério da Defesa, e a Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça, deverão submeter plano de trabalho ao Conselho de Defesa Nacional. Nesse plano, deve constar localização, justificativa, as construções que serão edificadas e o contingente ou efetivo que será fixado na área.

Com relação às instalações de unidades permanentes, o relator apresentou emenda para alterar a redação original do dispositivo que se refere ao tema. Segundo Neuto de Conto (PMDB-SC), com a intenção de garantir atenção especial a essas áreas, o projeto acabou adotando limitação inversa, só autorizando a presença regular de militares nas terras indígenas de fronteira.

A matéria será apreciada também pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Usina em Roraima

Com voto contrário da senadora Marina Silva (PT-AC), a CCJ aprovou na mesma reunião relatório favorável ao projeto de decreto legislativo (PDL 220/07) que autoriza o aproveitamento dos recursos hídricos do Rio Mucajaí, situado em Roraima, em terras indígenas.

O autor da matéria é também o senador Augusto Botelho, que cita na justificação a importância da implantação, nesse rio, da Usina de Paredão, já autorizada pelo Executivo. Conforme o senador, a hidrelétrica é essencial para o abastecimento da Região Norte e, sobretudo, do estado de Roraima.

Marina Silva afirmou que a matéria só poderia ser apresentada depois de estudos antropológicos e consulta prévia às comunidades indígenas que serão afetadas. Segundo ela, esse requisito está previsto em convenção internacional ratificada pelo Brasil, o que lhe atribui força de lei. Sem isso, como entende a senadora, a proposta fica prejudicada.

Para resolver o problema da ausência desses requisitos, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), propôs emenda determinando que a autorização para o aproveitamento dos recursos hídricos do Rio Mucujaí fique condicionada à realização do estudo antropológico e da consulta às comunidades. O relator cita, ainda, como condição, a realização dos estudos de impacto ambiental (EIA) e a apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Para Marina, no entanto, todos esses requisitos devem ser cumpridos previamente. Em sua opinião, o Congresso não pode dar um \"cheque em branco\" ao Executivo. A senadora adiantou que vai reabrir a discussão nas comissões onde o texto será ainda examinado - Assuntos Sociais (CAS) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Depois de receber parecer nessas duas comissões, o projeto precisará ser apreciado, em decisão final, em sessão do Congresso Nacional. Esse requisito está previsto na Constituição (artigos 49 e 231) para a validação de projetos de aproveitamento de recursos em hídricos em terras indígenas.

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