GM, p.A13
02 de Set de 2005
Cassada liminar que impedia licenças
Decisão anterior do ministro Nelson Jobim tinha impacto direto no setor de infra-estrutura. Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou ontem a liminar concedida pelo presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, que suspendeu dispositivo da Medida Provisória (MP) 2.166/01 que permite a retirada de vegetação de área de preservação, para obras públicas e empreendimentos de mineração, mediante autorização administrativa do gestor ambiental local. A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelo Ministério Público Federal, que considera indispensável a aprovação de uma lei formal para a "supressão de área de preservação permanente".
A decisão tem impacto direto no setor de infra-estrutura. No pedido de reconsideração da liminar encaminhado ao STF, o titular da Advocacia-Geral da União (AGU), Alvaro Augusto Ribeiro Costa, apresentou uma lista de processos de emissão de licença ambiental para a construção de gasodutos que foram suspensos em função da liminar cassada ontem. O valor dos projetos varia de US$ 172 milhões a US$ 1,3 bilhão. Ribeiro Costa destacou ainda que dados do Ministério de Minas e Energia revelam que a paralisação desses empreendimentos poderia comprometer o abastecimento de energia elétrica do Nordeste em 2007.
Além dele, fizeram sustentações orais para que fosse cassada a liminar que proibiu mineração e obras públicas em área de preservação ambiental, sem lei específica, representantes dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e da Confederação Nacional de Indústria (CNI). Todos citaram o absurdo da exigência de leis específicas para quaisquer obras, inclusive portos e hidrelétricas, pois continuam a ser obrigatórios os estudos de impacto ambiental em áreas de preservação permanente.
Depois do voto vencedor do relator, Celso de Mello, o ministro Jobim explicou que havia suspendido os efeitos da norma da MP, durante o recesso de julho, para que não houvesse eventuais danos ao meio ambiente, antes que o plenário do tribunal "fizesse uma análise mais aprofundada do tema". E concordou com a cassação de sua própria liminar. Foram vencidos Ayres de Britto e Marco Aurélio. Os ministros Gilmar Mendes e Carlos Velloso estavam ausentes.
De acordo com o voto de Celso de Mello, a suspensão da liminar não constitui ameaça de lesões graves ao meio ambiente, já que o Código Florestal, modificado pela MP, explicitou que "a supressão da vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto".
Concordou, assim, com a tese defendida pela AGU, segundo a qual a Constituição prevê "como sendo de definição exclusivamente através de lei a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos", ao mesmo tempo em que autoriza, "mediante procedimento administrativo próprio, a supressão de vegetação em área de preservação permanente". Ou seja, a nova redação do Código Florestal dada pela MP atacada pelo MPF, segundo Ribeiro Costa, "não interfere na exigência constitucional de que os espaços territoriais especialmente protegidos sejam alterados ou suprimidos somente através de lei, pois o que se disciplinou foi apenas a supressão da vegetação (grifado) em área de preservação permanente".
kicker: Processos de emissão de licença para a construção de gasodutos que foram suspensos variavam de US$ 172 milhões a US$ 1,3 bi
kicker2: De acordo com o voto de Celso de Mello, a suspensão da liminar não constitui ameaça de lesões graves ao meio ambiente
GM, 2-4/09/2005, p. A13
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