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Caso Veron: Advogado critica "debandada" do MPF

Midiamax - http://www.midiamax.com/
11 de Mai de 2010

A conduta do MPF, que se retirou do Plenário do Tribunal do Júri da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, por ocasião do julgamento dos acusados da morte do Cacique Marcos Veron, no dia 04.05.2010, foi criticada pelo advogado Josephino Ujacow, que defende os réus Carlos Roberto dos Santos, Estevão Romero e Jorge Insabralde.

Consoante o advogado, esta é a segunda "debandada" do MPF. A primeira ocorreu em 23.04.2007, oportunidade em que iriam ser julgados os acusados pelo Tribunal do Júri Federal da Sessão Judiciária de Dourados.

Esclarece Ujacow que o MPF alegou, na antevéspera do julgamento, que o Júri formado em MS não teria a isenção necessária para julgar o crime, em razão de o proprietário da Fazenda Brasília do Sul, Jacintho Honório da Silva Filho, possuir prestígio social e político capaz de influenciar os jurados de todo o estado de Mato Grosso do Sul, "como se o nosso estado fosse uma capitania hereditária". E que conseguiu o MPF, "ao arrepio da lei, baseado em premissas falsas, contrariando o Principio do Juízo Natural, que estabelece que os réus devem ser julgados por seus pares, por aqueles que realmente conhecem a trajetória de suas vidas, transferir o julgamento para a capital do estado de São Paulo", afirmou o advogado.

E agora, continua Ujacow, "após conseguirem a absurda e inconstitucional transferência para a Capital Paulista, ao ser indeferido requerimento para que fosse nomeado intérprete na oitiva das testemunhas e vítimas indígenas, que já haviam sido ouvidas em português durante todo o transcorrer do processo, como ressaltou a Juíza Federal Paula Mantovani Avelino, os acusadores, num ato de gritante ilegalidade, se retiraram do Plenário, onde estava sendo realizada a Sessão do Julgamento do acusados".

Segundo Ujacow, "essa atitude, ilegal e abusiva, mereceu severa reprovação da Juíza que presidia os trabalhos, que não teve outra alternativa a não ser a de suspender o julgamento, porque não poderia haver julgamento sem a presença dos Procuradores da República e dos assistentes de acusação da FUNAI, que, insatisfeitos com o indeferimento da sua pretensão, se retiraram".

O advogado Josephino Ujacow, que atua há vários anos na área criminal e no Tribunal do Júri, censurou o comportamento dos procuradores porque se seu requerimento não foi acolhido, deveriam ter manejado o recurso cabível. E não abandonar o julgamento que já transcorria em seu segundo dia.

Com relação à decisão da Juíza Federal, o criminalista Ujacow esclareceu que a mesma foi correta, já que todos os depoimentos e todas as declarações colhidas no processo não tiveram a presença do intérprete. Argumentou ele, ainda, que as vítimas e as testemunhas indígenas declararam que sabiam ler e escrever. Ponderou, por último, Ujacow, que o decreto de prisão preventiva, que manteve os acusados presos por quase cinco anos, foi alicerçado em depoimentos prestados no idioma pátrio, sem a presença de qualquer intérprete, fato que demonstra, a mais não poder, que as vítimas e as testemunhas indígenas entenderam tudo aquilo que lhes fora perguntado em português.

A Juíza Federal Paula Mantovani Avelino condenou o Procurador Wladimir Aras, ante a ilegalidade por ele praticada, a reembolsar ao Erário Público todas as despesas que haviam sido efetuadas (passagens aéreas e urbanas, despesas de hospedagem e de alimentação) na preparação e realização do Júri, que foi suspenso pelo abandono dos Procuradores. Representou, também, a Juíza, ao Corregedor Nacional do MP, alegando que representava contra o mesmo "pelo ato ilegal de abandono da sessão plenária a fim de que sejam tomadas as providencias funcionais cabíveis, bem como para que seja garantida a presença de representantes do Ministério Público Federal à sessão de julgamento que for designada".

A referida Magistrada designou o dia 21. 02.2011 para a realização do julgamento.

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