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Câmara Criminal: investigação sobre prostituição em área indígena deve ser feita pelo MPF

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
08 de Out de 2010

Em outra decisão, membros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão resolveram que malversação de recursos do Fundef devem ser tratados pelo Ministério Público Federal

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de matéria criminal e controle externo da polícia, decidiu em reunião realizada nesta semana que é da competência do MPF dar andamento a procedimento administrativo, a partir de notícia crime, sobre a existência de uma casa de prostituição na entrada da terra indígena Xapecó, em Santa Catarina, na qual estariam trabalhando mulheres e crianças indígenas kaingangs.

De acordo com entendimento da 2ª CCR, questões que envolvam direitos indígenas, com afetação de interesses da coletividade indígena, é de interesse da União, atraindo a competência da Justiça Federal e, consequentemente, a atribuição do MPF.

Fundef - Em outro caso analisado, a 2ª CCR decidiu não homologar o declínio de atribuições em procedimento administrativo criminal instaurado para apuração da prática de malversação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinados ao município paraibano de Cruz do Espírito Santo.

Os membros da 2ª CCR acompanharam o voto do procurador regional da República Alexandre Espinosa. Para ele, ainda que o município não tenha recebido complementação de verbas federais para o Fundef, subsiste interesse político-social da União na causa, que trata de malversação das verbas que teriam o objetivo de implementar políticas públicas na área de educação.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

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