VOLTAR

Bolsonaro admite dificuldade para rever Reserva Raposa Serra do Sol

O Globo, País, p. 6
19 de Dez de 2018

Bolsonaro admite dificuldade para rever reserva
Presidente eleito reconhece que decisão do Supremo Tribunal Federal impede revisão da demarcação da Raposa Serra do Sol; Agência Nacional de Mineração registra 97 pedidos para viabilizar exploração na área

MARCO GRILLO E IGOR MELLO
opais@oglobo.com.br

O presidente eleito, Jair Bolsonaro, mudou o tom e reconheceu, ontem, que a intenção de rever a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, esbarra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O processo em que a Corte decidiu pela legalidade da criação da área transitou em julgado em setembro.
Anteontem, Bolsonaro havia manifestado a intenção de baixar um decreto para rever a demarcação e permitir uma autorização geral para a mineração em terras indígenas.
- Quem sabe um dia o Supremo acorde para isso e nos ajude a fazer com que essas reservas venham a ser exploradas, com racionalidade, obviamente, em benefício do próprio povo indígena -disse o presidente eleito, em transmissão ao vivo no Facebook.
Existem hoje na Agência Nacional de Mineração (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral) 97 pedidos de pesquisa com o objetivo de viabilizar a mineração na Raposa Serra do Sol. Os requerimentos tratam de uma área de 651 mil hectares - a reserva ocupa 1,7 milhão de hectares.
A Constituição não veda a exploração nesses territórios, mas determina que o Congresso Nacional autorize cada caso - os requerimentos também são protocolados na agência, responsável por aprovar a atividade mineradora nas outras áreas do país. Um despacho publicado pelo órgão em outubro reforça o entendimento, com base em uma recomendação do Ministério Público Federal que explicita que a permissão é tarefa do Congresso.
Quando decidiu pela legalidade da demarcação da reserva, o STF listou 19 pontos a serem seguidos, na tentativa de atender aos interesses dos índios sem deixar de lado a soberania nacional. Alguns itens replicam o texto constitucional, como o trecho registrando que "o usufruto dos índios não abrange a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional, assegurando-se-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei".
Bolsonaro defende a exploração e o repasse de royalties para as populações indígenas. O assunto, no entanto, nunca avançou no Congresso. Um projeto de lei do senador Romero Jucá (MDB-RR), aprovado no Senado e parado na Câmara, sugere que o valor destinado às comunidades indígenas não seja inferior a 2% do faturamento bruto da mineradora naquela área. Outros textos que tramitam no Legislativo propõem índices semelhantes, mas o tema não foi regulamentado.
Para o advogado, ambientalista e ex-deputado Fábio Feldmann, o presidente eleito faz um discurso de "campanha" quando trata dos temas relativos às comunidades indígenas.
-As declarações são muito frágeis do ponto de vista jurídico, até mesmo quando ele (Bolsonaro) diz que não vai fazer novas demarcações. Se você encontra um povo indígena habitando determinada área, e as condições necessárias são preenchidas, é necessário reconhecer o direito, e a área tem que ser demarcada -afirma Feldmann.
"DIREITO ADQUIRIDO"
O artigo 231 da Constituição estabelece que "são reconhecidos aos índios (...) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". O quarto parágrafo do mesmo trecho determina ainda que "as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".
Anteontem, o ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto disse ao colunista Bernardo Mello Franco, do GLOBO, que o usufruto das terras da Raposa Serrado Solé um "direito adquirido" dos índios e não pode ser modificado.
Um dos argumentos usados pelos defensores da mineração em áreas protegida sé a criação de regras para uma atividade que já acontece de maneira ilegal em determinados territórios. Um estudo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) identificou, em 2017, 949 áreas de mineração em unidades de conservação na Amazônia, totalizando 45,8 quilômetros quadrados -um ano antes, a área de garimpo ilegal somava 29,3 quilômetros quadrados.
Um modelo citado como exemplo de sucessoéo da Austrália, que criou regras e tornou comum a mineração em terras indígenas. Procurado, o Instituto Brasileiro de Mineração(Ibram ), que reúne empresas do setor, preferiu não se manifestar sobre o assunto.
"Quem sabe um dia o Supremo acorde para isso e nos ajude a fazer com que essas reservas venham a ser exploradas"
_ Jair Bolsonaro, presidente eleito

O Globo, 19/12/2018, País, p. 6

https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-admite-dificuldade-para-rever…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.