GM, Legislacão, p. A8
15 de Ago de 2005
Autorizações ambientais terão que ser transformadas em lei
AGU já prepara a defesa do ministério do meio ambiente contra as mudanças na MP 2.166/67.
A Advocacia Geral da União (AGU) terá de elaborar nos próximos dias a defesa do Ministério do Meio Ambiente em uma questão que atinge em cheio dois importantes setores da economia nacional: mineração e exploração de petróleo. O ministério pede a anulação de mudanças feitas há três semanas na Medida Provisória 2.166/67, que se seguia ao Código Florestal na regulamentação da exploração mineral no País.
Pelas alterações, feitas por meio de uma medida cautelar autorizada pelo ministro do Supremo Tribuna Federal (STF), Nelson Jobim, mudanças em Áreas de Proteção Permanente (APPs) deixarão de ser feitas por órgãos ambientais (como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama - e seus equivalentes estaduais e municipais). As autorizações terão de ser trans-formadas em lei, o que preocupa o MMA.
Competência
Para o ministério, será difícil monitorar todas as decisões sobre o assunto que ficarão pulverizadas. Além disso, o MMA entende que a competência de julgar o tema deixou de ser da esfera executiva e passou à legislativa. Os técnico do ministério também temem que vereadores e deputados não estejam preparados pata emitir autorizações.
O imbróglio em torno da exploração mineral nas APPs se arrasta há décadas. Desde que estas áreas foram criadas, nunca houve qualquer decreto ou lei que estabelecesse normas para a exploração em regiões de proteção permanente.
Para realizar suas atividades, as empresas do setor de mine-ração se baseavam na Medida Provisória 2.166/67, versão de agosto do ano de 2001, que permitia a exploração e alterações em áreas de proteção permanente desde que estas fossem consideradas de utilidade pública. O dispositivo listava alguns itens pré-qualificados como utilidade pública e determinava que demais serviços não citados - entre eles, o de mineração e o de petróleo- deveriam passar pela aprovação do Conselho nacional de Meio Ambiente (Conama), que, por sua vez, deveria emitir as resoluções específicas para cada atividade.
A resolução para os setores de exploração mineral nunca saiu. Para tocar seus projetos, as companhias continuavam recorrendo aos órgãos ambientais responsáveis pelas APPs. Desta forma, áreas criadas por um decreto federal, por exemplo, deveriam receber autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
Para se ter uma idéia do fluxo de licenças ambientais expeditas por estes órgãos citados, uma única mina de ferro exige, em média, 20 licenças ambientais por ano.
Com a medida cautelar concedida pelo ministro Jobim, este procedimento é anulado. A partir de agora, cada licença terá de ser concedida por meio de uma lei, que dependendo da competência das APPs, poderá ser municipal, estadual ou até federal.
"Isto é um absurdo. Além de mais moroso, vamos depender da boa vontade dos políticos, que podem usar do jogo de interesses para votar as leis", comenta um executivo ligado ao setor de mineração. "Para se ter uma idéia da importância das autorizações, basta lembrar que 70% do território nacional está dentro de APPs", completa.
A medida cautelar ainda precisa da aprovação do Congresso, mas já pode ser aplicada. por conta disso, o Ibama suspendeu a emissão e licenças, o que, de acordo com empresários, já está atrasando projetos.
GM, 15/08/2005, Legislacão, p. A8
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