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Autor: Wilson Matos da Silva
22 de Mai de 2012
Ao estudar a causa indígena dos anos 1960 e o início da década de 70, são fundamentais para a compreensão dos paradigmas assumidos na luta pelos direitos dos povos indígenas no Brasil e na América Latina. Antes, havia basicamente duas posições dos não índios em relação aos nossos povos indígenas:
A primeira desconhecia fundamentalmente o direito das populações indígenas, inclusive à própria vida, considerando-as um entrave ao progresso dos Estados Nacionais, e ignorando os extermínios praticados pelos integrantes das frentes de expansão, responsáveis por levar a "progresso" às áreas mais remotas do país; A segunda posição dava continuidade à luta iniciada por frei Bartolomeu de Las Casas que pretendia, a partir de uma atitude PATERNALISTA, defender os índios dos abusos e maltratos impetrados contra eles pela dinâmica dos colonizadores. Esta posição foi seguida por muitas pessoas, inclusive por intelectuais que reforçavam as lutas indígenas por tratamentos mais humanos. No entanto, esta posição, tanto quanto a primeira, continha também como paradigma o EXTERMÍNIO dos nossos povos, não através de atitudes violentas, mas aceitando como natural e inevitável o seu desaparecimento por meio de sua integração à sociedade colonizadora.
Em 1968, uma terceira posição que aponta para a emancipação dos povos indígenas e para a compreensão da multiculturalidade como um fator constitutivo dos próprios Estados-nação e não como uma etapa passageira da história dos mesmos, era como se fossem nos agraciar com a naturalização dentro do nosso próprio país.
O antropólogo francês Robert Jaulin sistematiza as críticas que vinham sendo feitas aos Estados latino-americanos, dentre eles o Brasil, em decorrência do descaso em relação aos povos indígenas e as injustiças cometidas contra os mesmos, e apresenta no Congresso Internacional de Americanistas, ocorrido em Stuttgard, uma resolução que dizia o seguinte: 1.Protestamos pelo uso da força como um instrumento de mudança cultural nos programas de desenvolvimento econômico e social e alienação de terras indígenas 2.Pedimos governos responsáveis que adoptem medidas eficazes para a proteção dos povos indígenas3.Exigimos governos de tomar medidas disciplinares sérias contra as organizações e indivíduos responsáveis por actos que vão contra a Declaração Internacional dos Direitos Humanos. (Em Alcina, 1990 p.12)
Esta ação levou à popularização do termo etnocídio na América Latina, o qual entende-se como todo ato que conduz à degradação ou ao desaparecimento da cultura indígena (nativa) de qualquer parte do mundo Em 1970, vários intelectuais mexicanos publicam um livro de críticas violentas ao indigenismo oficial, no afã de defender os nossos povos na época, assume como inevitável sua extinção via integração, o que se traduz, em última instância, numa forma de etnocídio. (ibidem p.13).
Em 1971 ocorre a primeira reunião de Barbados, ainda sem participação indígena, apenas com antropólogos, indigenistas e estudiosos da questão indígena. Elaborada a declaração que faz referência à responsabilidade de antropólogos e missionários religiosos no que diz respeito ao etnocídio que vem sofrendo os nossos indígenas, e, pela primeira vez, fala em auto determinação e autogoverno dos povos indígenas, desenvolvimento e defesa dos índios por parte das próprias populações indígenas (Alcina, op. cit. p. 13).
Esta Declaração promove uma importante quebra do paradigma de entendimento que a sociedade colonizadora possuía sobre as populações nativas, como sendo incapazes ou relativamente capazes, passando-se agora para a compreensão das nossas populações enquanto sujeitos históricos capazes de assumir nossos destinos e de defender nossos direitos de existência enquanto povos detentores de culturas diferenciadas, dentro dos Estados Nacionais latino-americanas.
Esta mudança de paradigma, após 500 anos de espoliação e dizimação do nosso povo, não ocorreu de forma espontânea dentro da cultura ocidental colonizadora, mas foi resultado de um longo processo de luta dos nossos povos, para que pudéssemos ter visibilidade enquanto sujeitos históricos e sujeitos de nossa própria história. Está definitivamente reconhecido juridicamente no Brasil, o direito das nossas populações indígenas à manter a nossa cultura, sem que se esperem dos nossos povos que um dia deixemos de ser índios para fundir-nos na sociedade nacional. A quebra do paradigma integracionista mostra um verdadeiro avanço frente às concepções e às formas de compreenderem-se as sociedades indígenas, pelo menos na legislação maior do país.
É índio, Advogado e Jornalista, Coordenador Regional do ODIN, Presidente da OAB 4ª Subseção Dourados wilsonmatosdasilva@hotmail.com
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