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Atuação da AGU permite Ibama cobrar multa por plantio de soja transgênica perto do Parque Nacional das Emas/GO

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Leane Ribeiro
21 de Mar de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) validou, na Justiça, as sanções aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a produtor que plantou soja transgênica em zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas em GO. Pelas irregularidades ele terá que pagar mais de R$ 307 mil em multa.

O produtor acionou a Justiça para que fosse autorizado o plantio de soja transgênica em áreas próximas ao Parque Nacional das Emas. Também pediu a anulação dos seis autos de infração lavrados pela autarquia ambiental, bem como a devolução das sacas de soja transgênica apreendidas. Requereu, ainda, o pagamento de indenização a título de lucro cessantes de mais R$ 1,5 milhão e danos morais no montante de R$ 500 mil.

As procuradorias da AGU contestaram o pedido, defendendo que a atuação da autarquia ambiental foi correta. Segundo os procuradores, foi constatado que o autor da ação estava cultivando soja transgênica em área próxima ao Parque Nacional das Emas, em desacordo com o limite estabelecido no Decreto no 5.950/2006, que regulamentou o artigo 57-A, da Lei no 9.985/2000. A norma institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelecendo a faixa limite de 500 metros para plantio de soja geneticamente modificada em área próxima às unidades de conservação.

Os procuradores destacaram que no caso deveria ser observado o princípio da precaução, de forma a assegurar a integridade do meio ambiente protegido em face do interesse do particular, visto que a atividade poderia afetar diretamente o Parque Nacional. O pedido do produtor foi indeferido, mas nova solicitação para suspender as sanções administrativas do Ibama foi aceita pela Justiça Federal de Goiás.

A AGU então levou o caso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a decisão de primeira instância e manteve as multas aplicadas pelo Ibama.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado de Goiás e as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Ibama e ao ICMBio, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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