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Atuação conjunta de procuradorias assegura obras para instalação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Patrícia Gripp
02 de Mar de 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão da licença ambiental e das obras de instalação da Usina Hidrelétrica (UHE) de Teles Pires, projeto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. A UHE será instalada no Rio Teles Pires, em Mato Grosso, entre as cidades de Paranaíta e Jacareacanga, na área denominada Cachoeira Sete Quedas, e terá capacidade para geração de 1820MW.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Mato Grosso ajuizaram ação contra o Ibama e a empresa responsável pela construção da usina, a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), sob alegação de descumprimento integral dos termos firmados com os municípios da região para o combate da malária. Eles pediam que a licença concedida pela autarquia ambiental, que permitiu o empreendimento, fosse suspensa até que as cláusulas fossem atendidas.

Porém, os advogados da União e procuradores federais da AGU esclareceram que a licença para instalação da hidrelétrica foi concedida somente após a apresentação dos documentos que comprovaram o cumprimento pela CHTP das exigências previstas na licença prévia.

Informaram que a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, por meio de ofícios enviados em maio e julho de 2011 às prefeituras, encaminhou o Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno, o Parecer Técnico e o Atestado de Condição Sanitária relativos à UHE Teles Pires. O órgão concluiu que "o empreendedor apresentou uma proposta que atende aos requisitos necessários à prevenção e controle da malária e de seus vetores, conforme estabelece a Resolução do CONAMA no 268/2011".

Os advogados da União e procuradores federais afirmaram que o Ibama exigiu da CHTP o atendimento de medidas de prevenção e redução dos impactos ambientais, bem como medidas de saúde pública voltadas para a população afetada.

A Vara Única de Sinop (MT) acolheu os argumentos da AGU e considerou que os Ministérios Públicos não conseguiram comprovar que o Ibama teria agido de forma incorreta ao conceder a licença ambiental. Destacou que os advogados públicos demonstraram que foram cumpridas todas as exigências previstas nos acordos firmados com os municípios.

A decisão diz, ainda, que a CHTP entregou equipamentos e materiais às prefeituras e fez "ações de controle da doença, consistentes na realização de exames, aplicação de veneno nos alojamentos, distribuição de material para conscientização da população e contratação de equipe responsável para o controle de endemias".

Atuaram no caso a Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT), Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso (PU/MT), Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) e a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente (Conjur/MMA).

A PRF1, a PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A PRU1 e a PU/MT são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A Conjur/MMA é unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF, a PGU e a CGU são órgãos da AGU.

Ref.: Processo no 8006-03.2011.4.01.3603 - Vara Única de Sinop.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=17437…

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