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Associações de moradores questionam na justiça a APA da Interpraias

Jornal Página 3 - https://www.pagina3.com.br/
09 de Mar de 2018

Associações de moradores questionam na justiça a APA da Interpraias

Jornal Página 3
Sexta, 9/3/2018 9:56.

As associações de moradores do Estaleirinho, Taquaras e Estaleiro ingressaram com petição na justiça federal para na condição de "amicus curiae" questionar o conselho da Área de Proteção Ambiental da Costa Brava (APA da Interpraias).

"Amicus Curiae" é quem participa do processo como "amigo do tribunal" com o objetivo de fornecer informações que auxiliem o juiz na tomada de decisões.

Na petição as associações de moradores questionam a legitimidade de alguns conselheiros; denunciam a ingerência supostamente ilegal do ex-promotor do meio ambiente André Otávio Vieira de Mello e alegam que ele firmou Termos de Ajustamento de Conduta que beneficiaram financeiramente alguns conselheiros.

O clima na APA ficou insustentável depois que um grupo de conselheiros proibiu a participação popular em reunião ocorrida dias atrás.

As reuniões da APA são -ou deveriam ser- públicas, qualquer cidadão tem o direito de participar, portanto vedar essa participação parece descabido.

Hoje à tarde haverá uma audiência de conciliação na justiça federal em Itajaí devido ao questionamento de decreto do prefeito Fabrício Oliveira que recompôs a participação governamental no Conselho da APA.

O promotor André Otávio Vieira de Mello recebeu esta reportagem por e-mail para comentá-la se desejasse. Em telefonema ao seu gabinete, na Comarca de São José, no começo dessa tarde, foi informado que ele participará de um júri hoje o que provavelmente ocupará totalmente a sua agenda.

Assim que o promotor se manifestar sua versão dos fatos será publicada.

Seguem reproduzidos alguns trechos da petição que pode ser consultada no portal da justiça federal:

O Conselho Gestor foi escolhido pelo Ministério Público do Meio Ambiente em 2006 e em 2015 enquanto deveria ter sido escolhido pelo seu órgão gestor, a Prefeitura.

As Associações requerentes entendem que jamais o Promotor de Justiça Sr. André Mello poderia ter trazido para si a competência de criar e formalizar a composição do Conselho Gestor, mesmo com a alegada inércia do Município.

A eleição feita no final do ano de 2015 pelo Dr. André que também ocupava o cargo de Presidente da Comissão Eleitoral (criada por ele), de acordo com o Decreto de 2015 foi puramente de caráter nominal, apenas nomeou a dedo os representantes de cada Entidade.

Não obstante a competência tenha sido ignorada, há outras irregularidades, a chamada para cadastramento das Entidades Candidatas as vagas no Conselho Gestor em 2015 não seguiu a forma adequada pelo Ministério Público Estadual, não houve a publicidade obrigatória.

O Ministério Público Federal na Ação Civil Pública em andamento identificou que ocorreu na vigência dos Decretos anteriores a falta de comprovação das ONG´s na defesa pelo meio ambiente nas praias agrestes (InterPraias) e afirmou que tais Entidades não deveriam ter representatividade como membro do Conselho Gestor.

Essa mesma situação é vista na atual composição do Conselho Gestor não há nenhuma exigência de comprovação das atividades propostas pelas Entidades não governamentais.

Membros do Conselho foram sendo "escolhidos", talvez por "merecimento", talvez por sua posição ou por estreita relação com o então Promotor Sr. André Mello e acabaram recebendo recursos dos TAC´s realizados entre 2015 e 2017, senão vejamos:

Sobre os TAC's ainda, houveram nos anos de 2015 a 2017 aproximadamente 35 TAC´s celebrados pelo Promotor Sr. André Mello.

As Associações demostram que aqui pelo menos, um deles foi destinado à beneficiar uma pessoa física, sem fiscalização ou publicidade, para beneficiar um membro do atual Conselho Gestor da APA.

Importante registrar novamente, que diversos TAC´s realizados nesse período ao comando do Sr. André Mello estão sendo investigados pela Corregedoria, alguns estão suspensos, outros sendo revistos, o que nos geram dúvidas sobre a devida regularidade na celebração e execução dos Termos.

Não existe um órgão de controle, como por exemplo um Portal de transparência para que a comunidade saiba como os recursos oriundos de TAC são distribuídos e como as Associações beneficiadas usam esse valor.

A cadeira representativa em um Conselho Gestor pertence a instituição e não ao Conselheiro pessoa física, ou seja, um Conselheiro pode ficar, no máximo, 4 anos.

Essa informação nos revela que não há em alguns casos, alternância das cadeiras, o mesmo indivíduo pode ficar pelo tempo que quiser com Direito a voto, basta a cada 2 anos ele representar uma Entidade diferente, mantendo em muitos casos, interesses pessoais e nunca coletivos.

Outro fato que aponta para a ingerência e interferência externa do Sr Andre Mello aos membros do CG da APA, são as reclamações que chegam pelas Associações requerentes de que o Sr. André Mello, que não faz mais parte da 5ª Promotoria do Meio Ambiente em Balneário Camboriú, segue ainda como parte deste grupo de Whatsapp chamado "APA CB Conselho Gestor da APA Costa Brava", e com notório protagonismo (anexo mensagens enviadas pelo Sr André Mello e outros membros do grupo de whatsap).

Neste grupo identificado como do Conselho Gestor, o Sr. André Mello, é intitulado como Presidente de Honra, opinando, orientando e auxiliando os membros nas tomadas de decisão. Mensagens juntadas (anexo) demonstram a livre atuação do Sr. Andre Mello nas atividades.
O mesmo Sr Andre Mello, segue copiado em todos os emails das atividades deste CG, como se membro de fato fosse.

Em recente reunião realizada por alguns membros do Conselho Gestor e o Sr. Isaac Guimarães, atual Promotor titular da 5ª Promotoria do Meio Ambiente, o mesmo foi questionado pela atuação de membro do MP Estadual em trabalhos do Conselho Gestor, no caso o Sr André Mello, houve a informação que existe uma recomendação da Corregedoria CONTRA a participação de membros neste sentido!

Outro tema espantoso, oriundo da formação do Conselho Gestor atual, é que se temos uma investigação da Corregedoria em relação ao trabalho realizado pelo Sr Andre Mello, nos seus TACs, temos um presidente de Honra com seu trabalho investigado?

A atividades realizadas pelo Conselho Gestor desde 2015 estão sob suspeitas, deveriam ter sido conduzidas sem prejudicar ou beneficiarem pessoas ou grupos em particular, desta forma seria possível uma gestão eficiente e com segurança.

Ocorre que ao observar o que aconteceu no último dia 21 de fevereiro de 2018 na cidade de Balneário Camboriú na sede da OAB, conforme noticiado pelo Jornal Online O Diarinho, notou-se que os atuais membros do Conselho Gestor da APA Costa Brava barraram a presença da comunidade (residentes locais) que estavam interessados em participar da discussão como ouvintes.(anexo B.O.)

As Entidades que impuseram a total proibição da entrada dos residentes do Interpraias que ali estavam e queriam participar como ouvintes foram:

- Ordem dos Advogados na pessoa de sua representante...

- Associação Ecológica de Taquaras na pessoa dos seus representantes...

- Instituto Eco Cidadão na pessoa de sua representante ...

- Associação de Moradores do Bairro da Barra ...

O presidente do Conselho, Ike Gevaerd, teve que interromper e cancelar o encontro que estava para acontecer porque os representantes de Entidades citadas acima não aceitaram a participação de pessoas da comunidade nativa na reunião e que estavam ali exercendo seus direitos de participação.

Temos ainda no ambiente do Conselho Gestor da APA, um regimento interno que guia os trabalhos realizados pelo atual e fragilizado Conselho, ocorre que ele jamais foi registrado conforme determina a legislação.

Importante trazer aos autos a informação que o IBAMA decidiu em parecer jurídico que os CG das APAS devem ser consultivos e não deliberativos. Isso porque a lei do SNUC foi omissa nesta questão. As UCPI - unidades de conservação de proteção integral terão Conselhos Consultivos e as RESEX, RDS Conselhos Deliberativas (quanto as demais UC a lei foi omissa), portanto a regra é que os Conselhos Gestores sejam consultivos e a exceção é que sejam deliberativos.

O Conselho Gestor não observou a referida mudança e não trouxe em discussão nas reuniões realizadas, é necessário pautar as limitações, poderes e atribuiçoes dos Conselheiros enquanto representantes das Entidades.

PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) Seja admitido o pedido de intervenção de amicus curiae formulado pelas Requerentes;

b) Seja admitida todas as provas documentais e informações juntadas em anexo;

c) Sejam expedidos ofícios à 5ª Promotoria do Meio Ambiente Estadual de Balneário Camboriú e para Corregedoria do MP-SC para avaliação dos TACs realizados e investigados naquela região da APA, para eventual apuração de responsabilidades, ou mesmo acompanhamento dos trabalhos de execução e prestação de contas, nesta ou em outra ação oportuna;

d) Anulação do atual Conselho Gestor e seus decretos e imediata determinação de convocação para formação de um Conselho Gestor paritário, independente e transparente pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, observando os prazos e a publicidade necessária para a garantia dos trabalhos e a devida segurança jurídica;

e) Elaboração de um regimento interno do Conselho Gestor de acordo com o regramento federal vigente, com mecanismos de controle de trabalhos, prestação de contas dos atos e membros, transparência de seus atos e membros;

f) Intimação de todos os membros do atual e questionado Conselho Gestor para que aqueles que receberam, prestem contas dos recursos recebidos e a devida aplicação dos mesmos em atividades do meio ambiente, com a responsabilização e devolução de recursos dos mesmos em casos de irregularidades ou de não prestação de contas;

g) Que os estudos feitos até o presente momento para a elaboração do planjo de manejo sejam reavaliados pelo novo conselho constituito;

h) A ampla e irrestrita participação e livre acesso da sociedade civil organizada e de toda a comunidade nativa da região da APA Costa Brava em todas as reuniões do Conselho Gestor em qualquer tempo;

i) A proibição de recebimento de recursos que sejam administrados pelo Conselho Gestor, a fim de tornar o Conselho um canal de debate do meio ambiente sem interesses financeiros;

j) Que seja determinado que o Conselho seja consultivo e não deliberativo, para que não tenhamos um poder paralelo ou em conflito com os demais poderes existentes, legislativo e executivo;

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