VOLTAR

Articulação Indígena aciona PGR contra mudança de demarcação para ministério da Agricultura

Diário do centro do mundo https://www.diariodocentrodomundo.com.br/
07 de Jan de 2019

A Medida Provisória 870, já contestada no Supremo Tribunal Federal sobre a extinção do Ministério do Trabalho e alvo de manifestações de preocupação por parte de auditores fiscais, foi levada também à Procuradoria-Geral da República, desta vez sobre a transferência de competência para demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura.

O esvaziamento das funções da Funai é discutido por meio de representação apresentada à PGR pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pede que o MPF dê início a uma ação de controle judicial sobre o caso. Além disso, requer a instauração de inquérito para investigar e monitorar os atos e processos de demarcação que irão tramitar no Ministério da Agricultura para apurar qualquer irregularidade e tomar as medidas cabíveis.

"Não é preciso muito esforço intelectual para concluir que tal transferência visa nitidamente acatar reivindicação da classe ruralista, mas sobretudo, colocar os interesses privados acima dos interesses coletivos de toda a coletividade indígena e não-indígena, visto que terra indígena é bem da União", diz a representação.

O documento é assinado pela coordenadora-executiva da Apib, Sônia Guajajara, que foi também candidata à vice-presidente da República pelo PSOL, e pelo assessor jurídico da entidade, Luiz Eloy Terena. A preocupação é que haja "dano irreparável aos povos indígenas pela suspensão e/ou interferência política nos procedimentos demarcatórios, atingidos por eventual comportamento da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus respectivos subordinados".

A MP 870 estabelece a nova organização básica dos órgão da Presidência da República e dos ministérios. O presidente Jair Bolsonaro editou a medida ainda em 1o de janeiro, dia das cerimônias de posse. Dentre as alterações, consta a transferência da atribuição de identificar, delimitar, demarcar e registrar as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, para a Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pasta ministerial que está sob o comando da ministra Tereza Cristina, deputada federal pelo DEM, integrante da bancada ruralista e presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária em 2018.

A publicação também transfere para a pasta a responsabilidade de regularizar terras quilombolas, função antes desempenhada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Outra incumbência transferida para a pasta comandada por Tereza Cristina foi a de decidir sobre o Serviço Florestal brasileiro, antes uma tarefa do Meio Ambiente. O órgão foi criado em 2006 para gerir a concessão de florestas públicas.

"Do ponto de vista do ordenamento jurídico brasileiro atual, a reestruturação apresentada carece da lógica jurídico-administrativa, pressuposto fundamental na prática dos atos administrativos no âmbito da administração pública", diz a representação. O art. 231 da Constituição estabelece que compete à União demarcar as terras indígenas, sendo que tal dispositivo foi regulamentado pelo Decreto 1.775/1996, que dispõe, que essa tarefa deverá ser realizada "por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio".

Outros dois dispositivos são citados no documento. O Estatuto do Índio estabelece, da mesma forma, que é de órgão específico a atribuição. Já o decreto do Estatuto da Funai a vincula ao Ministério da Justiça e determina que ela "promoverá estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas".

Antes da mudança feita por Bolsonaro, a demarcação era feita com início do órgão indigenista oficial, a Funai, passando por análise do MJ e, por fim, concluindo com ato da Presidência da República, por meio de decreto de homologação. O Ministério da Agricultura não participava do processo.

"Nota-se, que o envio dos processos administrativos de demarcação das terras indígenas para a pasta da agricultura, segue apenas a lógica discricionária, para atender interesses contrários aos direitos dos povos indígenas, e neste ponto, configurando desvio de finalidade", argumenta o texto.

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 900 mil indígenas, representando 305 povos diferentes e 274 línguas. A Apib ressalta que os direitos dos povos indígenas estão assegurados tanto na Constituição Federal de 1988, que de forma inaugural, trouxe um capítulo específico destinado a proteção dos povos indígenas, como também em tratados internacionais de direitos humanos que prevê a proteção aos territórios e ao modo de vida dos povos originários.

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/articulacao-indigena…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.