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Ambientalistas exigem posição de FHC

Jornal de Jundiaí, Especial, p. 8
19 de Mar de 1995

Ambientalistas exigem posição de FHC
Carta enviada ao presidente informa sobre o não cumprimento do decreto 750 - que protege a Mata Atlântica - pelo Ibama

No último dia 10; os ambientalistas enviaram uma carta ao Presidente da República Fernando Henrique Cardoso (reproduzida nesta página), repudiando a atitude da geógrafa Nilde Lago Pinheiro - informando sobre a importância dos remanescentes da Mata Atlântica e do Decreto 750/93 - e cobrando uma firme manifestação do presidente sobre o caso.
Em fevereiro deste ano, Nilde Lago Pinheiro, ex-presidente do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e atual superintendente do órgão em São Paulo, enviou um ofício às superintendências estaduais do IBAMA orientando o não cumprimento do Decreto Federal n. 750, de 10 de fevereiro de 1993 - que dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração, condicionando a sua exploração à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Esta atitude tem gerado uma grande polêmica nestas últimas semanas. No dia 06 de março, vários ambientalistas se reuniram para decidir quais atitudes seriam tomadas em relação ao caso, e, no dia 08, lançaram uma campanha em defesa do Decreto 750/93.
A ex-presidente do IBAMA baseou-se em um parecer da procuradoria do órgão que considera o Decreto 750 inconstitucional, aconselhando, em seu ofício, que as decisões das superintendências sejam fundamentadas nas disposições do Código Florestal, caso ocorram dúvidas ou questionamento na análise de algum processo de empreendimento.
Os ambientalistas também criticam esta posição devido ao fato de que o Código Florestal - regulamentado pelo ex-Ministro do Meio Ambiente, Henrique Brandão Cavalcanti, em 94 - também não exige a elaboração do EIA/RIMA.
De acordo com João Paulo Capobianco, coordenador da Rede Mata Atlântica e representante do Instituto Sócio-Ambiental, os ambientalistas esperavam por um posicionamento do IBAMA ainda esta semana. "Caso o órgão não se manifeste, vamos interpelá-los judicialmente", afirmou Capobianco.

Superintendente responde a ambientalista
Quinta-feira passada, 16, a redação deste jornal recebeu um fax do Ibama - Superintendência no Estado de São Paulo - em resposta à opinião do ambientalista jundiaiense Flávio Gramolelli Junior, acerca da matéria "Ibama invalida instrumento de preservação', publicada no Jornal de Jundiaí de domingo, 12, página 17, coluna JJ Ecologia. Abaixo a íntegra do documento.

"Resposta de Nilde Lago Pinheiro ao articulista Flávio Gramolelli
Sr. Editor,
Tendo em vista matéria publicada em seu prestigioso jornal regional, venho a público oferecer alguns esclarecimentos, que reputo pertinentes e necessários, visando restabelecer a verdade, sobre- os fatos mencionados.
Quando no exercício da presidência do lhama, solicitei à Procuradoria Geral do órgão, parecer sobre o Decreto 750193, que versa sobre a Mata Atlântica, em seus vários aspectos, em virtude de inúmeros problemas que tomei conhecimento através de governadores, prefeitos, empreendedores e particulares, que tinham como origem os ditames do referido diploma legal. O parecer apontou para questões de inconstitucionalidade e nessa medida, distribuí às Superintendências Estaduais do Ibama o referido acompanhado de mensagem que indicava a utilização da Lei 4771/65 - Código Florestal - quando houvesse controvérsias, com o objetivo de resguardar os interesses institucionais e individuais. Em nenhum momento, indiquei qualquer procedimento de desautorização ou que viesse ignorar o Decreto n o 750/93, mesmo porque seria inócuo por falta de amparo legal. Todo e qualquer encaminhamento sobre o 'assunto, foi assessorado por procuradores autárquicos, inclusive o Procurador Geral do Ibama.
02. O Deputado José Aníbal (PSDB) é meu amigo há quase dez anos e não me indicou para cargo nenhum. Minha volta para São Paulo, na qualidade de Superintendente do ]bania, foi decisão do Sr. Ministro Gustavo Krause, que me honrou com a confiança depositada.
03. A exploração florestal da Amazônia Legal está a partir de outubro de 1994, regulamentada através do Decreto no 1282. A exploração-sol sob manejo sustentável é norma legal e deverá receber regulamentação mais amiúde via Portaria do Ibama, que vem sendo elaborada com a participação de técnicos de várias origens funcionais, bem como o setor privado e não governamentais.
04. O Ibama empreendeu forte fiscalização ao Sul do Pará, durante o segundo semestre de 94, dando ênfase a exploração ilegal do mogno. Madeireira não se cassa e sim se embarga, com amparo legal. Nossa fiscalização logrou o êxito possível, levando-se em conta a gigantesca área de ocorrência do mogno, bem como escassez de recursos humanos e financeiros. Está à disposição do público interessado informação mais detalhada.
05. Eu nunca autorizei desmatamento na Serra da Bodoquena, no Mato Grosso do Sul, em área 06 (seis) mil hectares. Na realidade, neste episódio o que ocorreu foi um pronunciamento oficial do Ibama sobre a ocorrência ou não Mata Atlântica, naquela área de domínio pantaneiro.
O Governo do Mato Grosso do Sul tomará as medidas cabíveis sobre a matéria, desde que a legislação seja obedecida. O Ibama é órgão supletivo nessas questões.
06 O desmatamento, a corte raso, autorizado em parte de minha propriedade na Serra do Japi, seguiu tramitação normal no DEPRN (Campinas), a vegetação solicitada para corte foi caracterizada como sendo secundária em estágio inicial de regeneração, conforme define o parágrafo 1o. do art. 2o. da Resolução no. 01 de 31.01.94, e sua supressão ou exploração foi possível de acordo com o art. 4o do Decreto 750/93 de 10.02.93, uma vez atendida a exigência prevista no art. 8o da Resolução Conjunta no. 02, de 12.05.94.
A área autorizada era de 3,5 ha e as espécies vegetais principais eram trepadeiras herbáceas, cambará, arranha-galo e embaúba, todas com DAP (diâmetro na altura do Peito) permitido. Segue anexo xerox da autorização, que, a juízo de V. Sa., poderá ser publicada.
07. Eu vendi a área em setembro de 1994 a três casais. A conotação preconceituosa e intolerável fica por conta e risco do articulista. Eu não costumo crivar a origem racial de quem quer que seja.
Atenciosamente, Nilde Lago Pinheiro, Superintendente do Ibama, São Paulo".

NOTAS
Ministro quer reduzir área de preservação
O ministro da Agricultura, José Eduardo Andrade Vieira, quer reduzir as áreas destinadas à conservação da natureza para diminuir os custos de assentamento de famílias em área rural.
Esta intenção repercutiu negativamente no movimento ambientalista. Nas áreas desapropriadas, o ministro quer reduzir para 10% o percentual destinado à conservação ambiental, ao invés dos 20% obrigatórios por lei, nas regiões Sul e Sudeste, e dos 50% da Amazônia. Com isso, Vieira diz que teria mais terras, usando menos recursos para desapropriação. Este pode ser mais um grave retrocesso na história recente da política ambiental do país.
Curso de horta orgânica
O Instituto de Economia Associativa, de Botucatu, estará promovendo o curso "como montar uma horta orgânica", no período de 31 de março a 2 de abril. Os temas giram em torno da escolha do local, do manejo do solo, dos canteiros e das culturas, dos diversos métodos de adubação orgânica, as principais hortaliças e suas características agroecológicas, e dos métodos alternativos de controle de pragas e doenças.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone/fax (0149) 21-1739, ou pela caixa postal 321, CEP 18.603-970, Botucatu, SP.

Carta ao presidente
"São Paulo, 10 de março de 1995. Exmo. Senhor Presidente
As entidades ambientalistas cadastradas no Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA/SP, abaixo indicadas, reunidas no dia 06 de março de 1995, vêm à presença de V. Exa. manifestar REPÚDIO à postura adotada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, incoerente com os preceitos fundamentais da conservação do meio ambiente e com respeito à legislação, sempre defendidos por V. Exa.
Esse posicionamento decorre de nossa discordância com o conteúdo da carta circular de autoria da Presidente do IBAMA, datada de 6 de fevereiro de 1995, portanto sob a responsabilidade do governo de V. Exa., que instrui os superintendentes estaduais do órgão a descumprirem o Decreto Federal 750, editado pelo Presidente Itamar Franco em 13 de fevereiro de 1993.
A citada correspondência é a prova cabal do desrespeito do órgão responsável pela execução da política ambiental do Governo Federal à legislação vigente que, estando em vigor, deve ser cumprida.
Como deve ser do conhecimento de V. Exa., a Mata Atlântica sobrevive, atualmente, em apenas 95 mil km2, o que corresponde a 8,8% de sua área original. Mesmo reduzida e muito fragmentada, a Mata Atlântica possui uma importância enorme. Para aproximadamente 70% da população brasileira que vive em seu domínio - nas cidades, no tampo, nas comunidades caiçaras e indígenas - ela regula o fluxo dos mananciais hídricos, assegura a fertilidade do solo, controla o clima e protege escarpas e encostas, além de preservar um patrimônio biológico, histórico e cultural imenso.
Sua extensão e azonalidade (ocupa área de latitude muito variada, com condições climáticas bastante diversas) levou à formação de diferentes ambientes que incluem florestas de planícies e de altitude, matas costeiras e de interior, ilhas oceânicas, restingas, manguezais, encraves e brejos interioranos no nordeste e campos de altitude. Esta grande diversificação ambiental proporcionou à Mata Atlântica uma enorme diversidade biológica.
Apesar de ter sido o primeiro conjunto de ecossistemas brasileiro a sofrer o Impacto da exploração irracional de seus recursos naturais, até muito recentemente a legislação de proteção à Mata Atlântica se restringia, praticamente, ao Código Florestal (Lei no 4771 de 15/09/65).
Somente no final da década de 80, após quase cinco séculos de destruição, a legislação brasileira reconheceu a importância da Mata Atlântica, através de sua transformação em Patrimônio Nacional pela Constituição de 1988 (parágrafo 4o, artigo 225). Posteriormente, seguindo esta orientação, diversos Estados reforçaram este dispositivo legal, transformando seus remanescentes em áreas especialmente protegidas e alguns Municípios criaram dispositivos específicos em suas Leis Orgânicas.
Estes dispositivos constitucionais, no entanto, só se traduziram em proteção efetiva da Mata Atlântica com a edição do Decreto 750/93.
Resultado de intenso processo de negociação envolvendo setores governamentais, não governamentais e representantes dos governos estaduais e do setor privado com assento no CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, onde seu conteúdo foi preliminarmente aprovado em abril de 1992, o Decreto 750/93 é o mais avançado dispositivo de conservação ambiental em vigor no País. Fortemente influenciado pelos preceitos do desenvolvimento sustentável aprovados na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, o Decreto 750/93 não promove o congelamento das formações florestais e ecossistemas associados da Mata Atlântica. Ao contrário, sua concepção baseia-se na compreensão de que a melhor forma de proteger o meio ambiente não é dizer o que não se pode fazer, mas sim, definir o que pode ser feito orientando as ações e criando instrumentos de controle eficazes, que contem com a participação efetiva da sociedade.
Sua importância como modelo de legislação levou o CONAMA a criar uma Câmara Técnica Temporária específica para orientar sua regulamentação, acompanhar sua implementação e avaliar seus resultados. A adesão dos órgãos integrantes do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente - garantiu sua regulamentação, através de Resiluções do CONAMA, em todos os dezesseis Estados da Federação inseridos na área da Mata Atlântica. Focas regulamentações específicas garantem o respeito às especificidades regionais e foram elaboradas com a participação direta do IBAMA, órgãos estaduais de meio ambiente, representantes do setor privado e organizações não governamentais.
O verdadeiro mutirão cívico responsável pela elaboração e regulamentação do Decreto 750/93, também tem tido papel importante no acompanhamento de sua aplicação. Talvez esteja aí, Senhor Presidente, o motivo da resistência de determinados setores privados, muitas vezes defendidos por políticos e funcionários públicos sem compromisso com os direitos coletivos e com a qualidade de vida da maioria da população brasileira.
É pelo exposto que solicitamos a ação de V. Exa. para que esse lamentável episódio seja urgentemente resolvido com a firme manifestação do Governo Federal pelo cumprimento do Decreto 750/93.
Atenciosamente,
(assinam 21 entidades ambientalistas cadastradas no CONSEMA/SP)".

Jornal de Jundiaí, 19/03/1995, Especial, p. 8

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