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A Amazônia no contexto dos Planos e Programas de Desenvolvimento Regional

Página 20- Rio Branco-AC
Autor: José de Arimatéia
23 de Out de 2001

A Lei 1.806, editada em 1953, criou o Plano de Valorização Econômica da Amazônia (PVEA), que deveria ser implementado através de sucessivos Planos Qüinqüenais, aprovados pelo Congresso Nacional. Até que o primeiro desses planos fosse elaborado, por uma Comissão de Planejamento, a execução do PVEA dar-se-ia mediante um Programa de Emergência (PE), aprovado no início de 1954.
No enfoque do PE, a valorização econômica da região deveria ser entendida como uma obra política, visando a integração territorial, econômica e social da Amazônia à unidade nacional. Esse PE estabelecia taxativamente "que o sucesso civilizador nessa região exige baseá-la sobre a agricultura", via colonização, nucleada por toda a região, na proporção de sua população e de suas possibilidades de consumo e exportação.
Paralelamente à execução do PE, a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) trabalhou na elaboração do I Plano Qüinqüenal da Amazônia, que foi concluído no curto espaço de pouco mais de cinco meses. Como premissas fundamentais o Plano colocava: desenvolvimento da economia e da sociedade amazônica mediante a conversão da população rural a uma economia de base agrícola, concentrada em zonas selecionadas; industrialização das cidades; aproveitamento dos recursos florestais e minerais; e aperfeiçoamento e diversificação da produção extrativista, como forma de melhorar as condições de vida do trabalhador florestal.
Esse I Plano Quinqüenal, enviado em 1955 ao Congresso Nacional, nunca foi aprovado e nem a SPVEA recebeu o volume de recursos constitucionalmente assegurados. A articulação do I Plano Quinqüenal com o Plano de Metas do governo JK deu-se justamente na construção da rodovia Belém-Brasília, cujo andamento das obras ficaram subordinadas à SPVEA. De 1964 a 1980 a presença do Estado na região consolidou-se, através de diversos planos nacionais e regionais. Em 1966 foi lançada a Operação Amazônia, que preconizava um conjunto de medidas para solucionar, na ótica do regime vigente, os graves e seculares problemas da região, além de pretender atingir um objetivo econômico, e outro geopolítico, sob a égide do binômio "segurança e desenvolvimento". Os principais instrumentos destinados a dar conseqüência à Operação Amazônia foram: redefinição do PVEA, adoção de uma política de incentivos fiscais, criação da SUDAM, criação do BASA e implantação da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
Estabelecidos os principais instrumentos legais da Operação Amazônia, a SUDAM elaborou o I Plano Quinqüenal de Desenvolvimento (I PQD), para o período 1967-1971, e o I Plano Diretor, direcionador da execução do PQD. No elenco das linhas básicas do PQD constavam o levantamento dos recursos naturais e a diversificação do extrativismo.
A esses dois seguiu-se o Plano de Desenvolvimento da Amazônia (PDAm), para o triênio 1972-74. Agricultura e pecuária foram estabelecidos como setores prioritários. O PDAm reforçava, a exemplo do I Plano Quinqüenal da SPVEA e do I Plano Quinqüenal da SUDAM, a necessidade do levantamento dos recursos naturais. Na sua principal conexão com o Plano Nacional vigente, o PDAm reiterava os pressupostos do I PND, propugnando a integração da Amazônia com o Sudeste, através do fornecimento de matérias-primas daquela para as indústrias desta região.
No decorrer da implementação do PDAm, a SUDAM preparou o II Plano de Desenvolvimento da Amazônia (II PDAm), articulado com o II PND. Na área de política florestal, as diretrizes eram garantir a perpetuidade da exploração florestal; o planejamento da exploração racional da floresta de modo a assegurar a produção qualitativa e quantitativa em consonância com o potencial da região; e a conciliação da exploração florestal, e uso da terra em geral, com medidas conservacionistas capazes de assegurar a proteção contínua dos recursos naturais renováveis, através da criação de unidades de conservação legalmente caracterizadas.
Em 1974 foi criado o Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia, denominado POLAMAZÔNIA, "com a finalidade de promover o aproveitamento integrado das potencialidades agropecuárias, agro-industriais, florestais e minerais, em áreas prioritárias da Amazônia". Foram estabelecidas, preliminarmente, 15 áreas na região para execução do Programa, com as dotações orçamentárias para os anos de 1974 a 1977. A implementação do Programa ficaria principalmente a cargo da SUDAM, SUDECO e BASA.
Na década de 1980 as atenções do planejamento na Amazônia concentraram-se nos estados de Rondônia e Mato Grosso. Um programa financiado pelo Banco Mundial, denominado Programa Integrado da Região Noroeste (POLONOROESTE), teve início em 1981 e perdurou até 1987. Tinha como objetivos básicos: asfaltamento da rodovia BR-364, no trecho Cuiabá-PortoVelho; garantir um conjunto de investimentos básicos para atingir o desenvolvimento da região Noroeste, na área de influência da rodovia; e assegurar a preservação do meio ambiente físico e das comunidades indígenas da região. A primeira fase do programa compunha-se de três projetos básicos: rodoviário, de desenvolvimento agrícola e proteção ambiental, e saúde.
A segunda fase era constituída pelo Projeto de Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso e a terceira e última fase pelo Projeto de Novos Assentamentos. No final de 1988 foi instituído o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, denominado Programa Nossa Natureza, com "a finalidade de estabelecer condições para a utilização e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis na Amazônia Legal"
De todos os programas da Amazônia, este foi o que propiciou o maior incremento da área de unidades de conservação. Na verdade, premido por pressões da comunidade nacional e internacional e do freqüente noticiário sobre devastação florestal, conflitos pela posse da terra e ameaças de desaparecimento de comunidades indígenas, dentre outras questões, o Governo foi compelido a agir. Tratava-se de estancar o acelerado processo de deterioração sociais e ambientais em curso, e de amenizar os efeitos negativos sobre os recursos naturais resultantes dos sucessivos planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

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