SDS (AM) - http://www.sds.am.gov.br
Autor: Nívia Rodrigues
12 de Set de 2011
O Amazonas é o próximo estado brasileiro a incentivar a proteção de áreas e recursos naturais através de uma política estadual de Valorização dos Serviços Ambientais de seu território. A necessidade e a urgência de se criarem novos instrumentos, além da consolidação dos já existentes, serviram de base para que o Governo Estadual por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) trabalhasse uma proposta de lei de valorização dos serviços ambientais, que atualmente se encontra sob consulta pública, desde o mês de março, com finalização prevista para o mês de outubro. As consultas já foram realizadas nos municípios de Apuí (19 e 20/7); Parintins (27 e 28/7); Humaitá (8 e 9/8); São Gabriel da Cachoeira (17 e 18/8); e Carauari (24 e 25/8), com a participação de aproximadamente 70 pessoas por município. A próxima consulta será realizada no município de Tefé, no dia 16 deste mês. Para encerrar essa fase do processo, a última consulta pública acontecerá em Manaus, no mês de outubro, em data a ser definida.
O documento também está disponível no site da SDS (www.sds.am.gov.br) para contribuições de toda a sociedade, desde o dia 21 de março deste ano, a partir das comemorações do Dia da Floresta.
A discussão sobre Serviços Ambientais também está em âmbito nacional. O Brasil necessita de uma gestão que reconheça os serviços prestados pela natureza, quer seja, com carbono, beleza cênica, biodiversidade, recursos hídricos e valorização do conhecimento das populações tradicionais, porém, conforme frisa a titular da SDS, Nádia Ferreira, nada impede que os Estados tomem a iniciativa, a exemplo do que o Amazonas fez com a proposta de Lei de Mudanças Climáticas.
"É fundamental criarmos um marco regulatório no Brasil e os Estados podem desenvolver suas próprias ações nesse sentido. Os recursos naturais têm o seu valor que precisa ser contabilizado como um ativo. Porém, não adianta termos esse conceito internalizado, é importante traduzi-lo em lei para criar segurança jurídica necessária e que assegure a repartição de benefícios às populações tradicionais e indígenas, ressalta Nádia Ferreira.
De acordo com Nádia Ferreira, a política estadual do Amazonas é muito ampla, e prevê a possibilidade de incentivos econômicos a partir do marco regulatório abrindo possibilidades para fazer com que recursos cheguem às populações envolvidas nesses projetos. "É um debate importante e necessário, não basta apenas ter a redução de emissões, de desmatamento e degradação, é importante ter estratégias para conservação, manejo florestal, manutenção da floresta da forma como o Amazonas tem hoje e que as leis estaduais comuniquem-se nacional e internacionalmente" explica Nádia.
Processo democrático
A criação da lei de valorização dos Serviços Ambientais no Amazonas está sendo formulada a partir de um processo democrático e participativo, que envolveu todos os setores da sociedade desde o início. "A minuta de lei de serviços ambientais está sendo construída de baixo para cima, começamos a elaborar com a participação dos membros do Fórum Amazonense de Mudanças Climáticas, Conselho de Povos e Populações Tradicionais, profissionais do meio acadêmico e jurídico. Após essas discussões disponibilizamos na internet para receber a contribuição de toda a sociedade", explica João Talocchi, coordenador do Centro Estadual de Mudanças Climáticas.
As consultas públicas nos municípios foram realizadas em dois dias, a partir da seguinte metodologia: no primeiro dia, técnicos do Ceclima orientam o público local para tornar a participação mais efetiva e produtiva, envolvendo membros das comunidades tradicionais, povos indígenas, produtores rurais, membros da câmara municipal e ribeirinhos. No segundo dia, então, é realizada a consulta pública, momento em que todos os presentes podem se manifestar e contribuir com a criação da lei de acordo com a realidade do município.
As contribuições advindas dessas consultas públicas estarão disponíveis na internet, 15 dias antes da consulta pública a ser realizada em Manaus, para que a sociedade possa se preparar e colaborar com a última etapa de elaboração do documento.
Após a fase de consultas, a proposta de minuta será enviada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Casa Civil para análise e contribuições, em seguida, será enviada como Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para discussão nas Comissões e aguardar votação.
Experiência do Amazonas
O Amazonas já tem uma experiência de Pagamento por Serviços Ambientais através do Programa Bolsa Floresta, que executa ações em uma área de 10 milhões de hectares, englobando 15 Unidades de Conservação do Estado, atendendo 32 mil pessoas. Instituído pelo Governo do Amazonas em 2007, é pioneiro nesse segmento beneficiando as populações que vivem na floresta e que se comprometem com a redução do desmatamento. O Programa é coordenado pela Fundação Amazonas Sustentável (FAS), instituição vinculada à SDS, que investiu 7,5 milhões de reais em UCs provenientes somente no ano de 2010.
Como parte de uma estratégia pioneira mundialmente, o programa está direcionado para o desenvolvimento da cadeia produtiva dos serviços e produtos ambientais de base florestal, atuando sob 4 componentes: Renda; Social; Associação; e, Familiar. A evolução em quatro modalidades resultou num sistema mais completo de concessão dos benefícios, estruturado de modo a propiciar com mais clareza o associativismo, a renda, a produção sustentável e os benefícios sociais básicos.
O Bolsa Floresta Renda é destinado ao apoio à produção sustentável: peixe, óleos vegetais, frutas, mel, castanha, dentre outros. A meta é promover arranjos produtivos e certificação de produtos que aumentem o valor recebido pelo produtor. O segundo componente, o Bolsa Floresta Social, é destinado à melhoria da educação, saúde, comunicação e transporte, componentes básicos para a construção da cidadania dos guardiões da floresta. Já o Bolsa Floresta Associação, é destinado às associações dos moradores das UCs. Sua função é fortalecer a organização e o controle social do programa, por meio de uma gestão participativa e fortalecimento da organização comunitária. O Bolsa Floresta Familiar, promove o envolvimento das famílias moradoras das UCs estaduais para redução do desmatamento e valorização da floresta em pé. Esta modalidade também atua para promover o entendimento da realidade socioeconômica e ambiental e melhorar a eficiência na aplicação dos recursos e avaliação dos resultados dos investimentos. Na prática, diz respeito ao pagamento de uma recompensa mensal de R$ 50 por mês pago às mães de famílias residentes dentro de UCs que estejam dispostas a assumir um compromisso de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.
O Programa Bolsa Floresta beneficia atualmente 7.332 famílias diretamente, totalizando, aproximadamente, 32.303 pessoas. Do ano de 2008 a 2010, o investimento desse programa foi de 22,5 milhões de reais.
O pagamento de serviços ambientais no Amazonas é regido pela Lei 3.135/07, que instituiu a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, e pela Lei Complementar 53/07, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc).
http://www.sds.am.gov.br/index.php/noticias/39-artigo/479-amazonas-prox…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.