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Algodão transgênico é encontrado em três fazendas de Mato Grosso

OESP, Geral, p. A12
11 de Ago de 2004

Algodão transgênico é encontrado em três fazendas de Mato Grosso
Segundo Ministério da Agricultura, plantio ilegal pode contaminar lavouras convencionais

Fabíola Savvador

A fiscalização do Ministério da Agricultura detectou lavouras cultivadas com algodão transgênico em três propriedades da região sudeste de Mato Grosso. Em nota à imprensa, o ministério informou ontem que as lavouras, consideradas clandestinas, serão destruídas.
No Brasil, a Lei de Biossegurança submete a liberação de qualquer tipo de organismo geneticamente modificado à prévia avaliação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e à autorização dos órgãos competentes.
Na nota, o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, avaliou que o plantio ilegal de algodão transgênico é um problema mais sério do que o cultivo de soja geneticamente modificada porque é maior a possibilidade de polinização cruzada por insetos com algodão convencional e espécies silvestres nativas.
Do total de 1,029 milhão de hectares cultivados com algodão no País, é em Mato Grosso onde está a maior área - 399 mil hectares. O ministro informou que a fiscalização será intensificada em Mato Grosso e em mais 15 Estados produtores de algodão. O ministério também comunicará o fato aos órgãos de fiscalização e à CTNBio.
Segundo a nota, em encontro com representantes do setor privado na segunda, em Brasília, Rodrigues fez um alerta sobre os riscos e as implicações do uso de sementes não autorizadas, como a introdução de pragas e doenças exóticas no País.
Uma estratégia conjunta de ação para coibir o uso de sementes transgênicas também foi estabelecida em reunião com o secretário de Agricultura de Mato Grosso, Homero Pereira, e com os secretários de Defesa Agropecuária, Maçao Tadano, e de Apoio Rural e Cooperativismo, Valdemiro Rocha.
De acordo com o ministério, serão exigidos testes de presença de organismos geneticamente modificados em todas as sementes de algodão usadas no plantio das próximas safras. Só poderão ser usados grãos produzidos de acordo com as regras do Sistema Nacional de Produção de Sementes. Além de ter a lavoura irregular destruída, o infrator poderá responder criminalmente.

OESP, 11/08/2004, Geral, p. A12

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