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Algodão do tipo Bt será o grande teste

OESP, Vida, p. A22
04 de Mar de 2005

Algodão do tipo Bt será o grande teste
Há quatro pedidos na CTNBio para vender o produto, que já existe ilegalmente

Fernando Dantas

O algodão transgênico do tipo Bt, resistente a lagartas e outras pragas, que já é cultivado legalmente em países como Estados Unidos, Índia, China e Austrália, será o primeiro grande teste da nova Lei de Biossegurança na área de transgênicos. Já há quatro pedidos de comercialização na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e pelo menos um pedido de pesquisa (para criar novos tipos de Bt) da Embrapa.
O algodão Bt já começa a penetrar ilegalmente no Brasil, num processo que lembra o ocorrido com a soja transgênica, hoje largamente cultivada no País, apesar da proibição da venda das sementes. Outro produto transgênico com pedidos de liberação comercial na CTNBio é o milho. A nova lei deve agilizar pesquisas da Embrapa de variedades transgênicas de feijão, mamão e batata, resistentes a pragas.
Segundo a bióloga e advogada Mônica Amancio, da Embrapa, o caso do algodão Bt mostrará se as determinações da CTNBio serão ou não acatadas pelo Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), formado por 11 ministros. Pela nova lei, a CTNBio teve o número de membros ampliados de 18 para 27 - 12 cientistas, 9 representantes de ministérios e 6 especialistas em temas como defesa do consumidor e meio ambiente.
Pela nova lei, caso algum órgão do governo demande, o CNBS pode reavaliar as decisões da CTNBio, tendo até poder de revertê-las. Assim, se o Ibama discordasse, por exemplo, de uma decisão da CTNBio de liberar a comercialização do algodão Bt, poderia pedir a avaliação do CNBS.
Mônica se diz feliz pelo fato de que a lei recém-aprovada vai facilitar muito a pesquisa de transgênicos, ao reinstaurar a CTNBio como órgão que autoriza, com soberania, o que pode ser feito ou não (nesse caso, o CNBS não interfere em nenhuma hipótese). Foi assim que funcionou entre 1995, quando entrou em vigor a primeira lei de biossegurança, e 1998, quando uma decisão judicial reverteu a decisão da CTNBio favorável à comercialização da soja transgênica da Monsanto. A partir daí, a liberação tanto da pesquisa quanto da venda de transgênicos ficou envolta num cipoal confuso e contraditório de leis e normas.
Quanto à soja transgênica, Mônica observa que a lei permite a negociação de sementes transgênicas, por meio do artigo 30, que libera todos os eventos que já tenham sido aprovados pela CTNBio (que liberou a soja em 1998). Só que a liberação é a partir de 60 dias após a sanção presidencial. Segundo ela, isso implica que as sementes transgênicas da safra a ser colhida em abril e maio provavelmente ainda não poderão ser legalmente comercializadas.

OESP, 04/03/2005, Vida, p. A22

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