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AGU e Ibama mantêm Petrobras no Cadin por multa de R$ 2 milhões a plataforma com licença ambiental vencida

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Adélia Duarte / Bárbara Nogueira
07 de Jul de 2011

A atuação da Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, manter a Petrobras inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin). A empresa havia sido multada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 1 milhão no ano de 2002 por operar plataformas de produção e escoamento de petróleo e gás natural com licença ambiental vencida. O valor da multa atualmente é de pouco mais de R$ 2 milhões.

Como não houve o pagamento, o Ibama inscreveu o nome da Petrobras no Cadin. Inconformada, a empresa acionou a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a exclusão do nome no Cadastro, por se tratar de "uma empresa dotada de notória solvabilidade".

A Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF-2), por meio da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB), recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Os procuradores argumentaram que justamente por tratar-se de uma "empresa robusta financeiramente", cujo lucro líquido no primeiro trimestre de 2011 ultrapassou R$ 11 bilhões, deveria o juízo ter determinado o depósito ou a garantia do crédito questionado, e não a concessão da liminar.

A Procuradoria ressaltou ainda que "ao conceder essa liminar, o juízo deu tratamento fiscal e administrativo privilegiado a uma sociedade de economia mista de grande porte, o que é vedado pela Constituição Federal, no art. 170, §5, já que prejudica a livre concorrência".

A 6ª Turma do TRF2 acatou os argumentos dos procuradores Federais e concedeu efeito suspensivo ao recurso, para garantir que a Petrobras fosse reinscrita no Cadin.

A PRF-2 é uma unidade da PGF, órgão AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento 2011.02.01.006784-4 - TRF da 5ª Região

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=16310…

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