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Autor: Raphael Bruno
07 de Jan de 2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do Decreto Legislativo no 293/15. A norma aprovada pelo Congresso Nacional havia tornado sem efeito a Portaria Interministerial no 192/15, editada para suspender, por até 120 dias, períodos de defeso de determinadas espécies no país.
Durante o defeso, a atividade pesqueira é proibida temporariamente para preservar a reprodução dos animais. Contudo, os ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editaram a portaria para que seja feita uma reavaliação dos períodos mais eficazes para interrupção da pesca, já que parte das normas regulamentando a proibição foi criada há mais de dez anos e não está respaldada por estudos científicos atualizados que comprovem sua efetividade na proteção das espécies.
Além disso, a portaria suspendida pelo Congresso tem como objetivo preservar os cofres públicos, na medida em que prevê o recadastramento dos pescadores artesanais que têm direito a receber o seguro-defeso durante o período de proibição da atividade. Na ação que ajuizou no STF representando a Presidência da República, a AGU lembra que a identificação de inúmeras fraudes na concessão do benefício justifica a realização do procedimento.
A Advocacia-Geral destaca, ainda, que a Constituição permite ao Congresso anular atos do poder Executivo apenas quando eles forem ilegais ou abusivos, o que não é o caso da portaria interministerial, já que a Lei no 10.683/03 estabelece caber ao Mapa fixar as regras para uso sustentável dos recursos pesqueiros e que, segundo a Lei no 11.959/09, cabe ao poder público regulamentar os períodos de defeso.
Independência e harmonia
De acordo com a AGU, o Congresso afrontou a independência e a harmonia entre os poderes ao derrubar uma portaria que suspendia normas do próprio poder Executivo, a quem a lei delegou competência para fixar os períodos de defeso. Para a Advocacia-Geral, "não há como se entender ilegal uma portaria que restitui aos pescadores o livre exercício de sua atividade profissional, garantida pela Constituição", por não existir mais "evidências suficientes de que os defesos regulados sejam necessários à preservação das espécies".
Na ação, a AGU argumentou que a suspensão imediata do decreto era necessária para evitar que pagamentos indevidos do seguro-defeso fossem feitos antes da conclusão do recadastramento dos pescadores artesanais, já que valores recebidos de maneira irregular dificilmente poderiam ser recuperados posteriormente. A solicitação foi acatada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Proteção dos cofres públicos
O ministro observou que os pescadores não serão prejudicados pela suspensão do defeso, já que estarão livres para exercer normalmente suas atividades. Lewandowski também destacou que a medida protege os cofres públicos, conforme argumentado pela AGU. "Se o defeso não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário. Ademais, entendo justificado o perigo da demora, uma vez que a manutenção do pagamento de seguro defeso, durante período em que a pesca não se afigura prejudicial ao meio ambiente, poderia lesar os cofres públicos em R$ 1,6 bilhão a partir de 11/1/2016", afirmou o presidente do STF.
A decisão, de caráter liminar, ainda será submetida ao plenário. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.
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