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AGU defende competência da União para legislar sobre Direito ambiental em ação que questiona leis do município de Ponte Nova (MG)

http://www.agu.gov.br
16 de Fev de 2011

A Advocacia-Geral da União encaminhou ao Supremo Tribunal Federal manifestação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 218. A ação foi ajuizada pelo Presidente da República, através da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, contra as Leis n 3.224/08 e n 3.225/08 do município de Ponte Nova (MG), que inviabilizam a construção de hidrelétricas no trecho do Rio Piranga que corta o território do município.

Na manifestação, a SGCT sustentou que houve ofensa ao pacto federativo, diante da violação à competência legislativa da União para estabelecer normas gerais de direito ambiental, nos termos do disposto no artigo 24, incisos VI, VII e VIII, e § 1, da Constituição Federal.

A AGU alegou também que houve interferência no exercício da competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, bem como para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água, conforme dispõem os artigos 20, inciso VIII; 21, inciso XII, alínea "b"; 22, inciso IV; e 176, caput e § 1, da Carta.

Por fim, a Secretaria afirmou também que houve afronta ao postulado do desenvolvimento sustentável (artigos 170, inciso VI; e 225, § 1, inciso IV, da Constituição Federal), bem como ao princípio democrático e às garantias do contraditório e da ampla defesa (artigos 1, caput; e 5, inciso LV, do Texto Constitucional).

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: ADPF n 218 0 - Supremo Tribunal Federal

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