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Agricultor que polui pouco é dispensado de licenciamento

OESP, Vida, p. A11
27 de Dez de 2011

Agricultor que polui pouco é dispensado de licenciamento

As Secretarias do Meio Ambiente, da Justiça, da Defesa da Cidadania e da Agricultura e Abastecimento de São Paulo assinam hoje uma resolução conjunta sobre licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado.
Os produtores rurais à frente de empreendimentos com pequeno potencial degradador estarão dispensados de licença ambiental desde que apresentem a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária - e que as atividades não impliquem em intervenção em áreas de preservação permanente (APPs) ou supressão de vegetação nativa.
"Estamos invertendo a ordem do trâmite do produtor rural: em vez de obter a licença para depois realizar a atividade, o agricultor faz uma declaração de que está em conformidade com as regras e a Cetesb só fiscaliza", explica o secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas.
Além da resolução conjunta, a SMA assina outra norma, que retira a necessidade de licenciamento ambiental para atividades como construção de reservatórios d'água para fins agropecuários com até 50 mil m²; manutenção de estradas, aceiros e cercas; reforma de pontes e travessias quando não implicarem aumento da ocupação em APPs; construção ou reforma de centros de atendimento ao turismo rural, entre outras.

OESP, 27/12/2011, Vida, p. A11

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