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Agricultor é orientado a denunciar venda casada

GM, Nacional, p. A6
20 de Jan de 2005

Agricultor é orientado a denunciar venda casada

Ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ex-secretário de Direito Econômico (SDE), Ruy Coutinho afirmou que o Banco do Brasil (BB) e o Banco do Nordeste (BNB) estão "violentando" a Lei Antitruste ao cobrar contrapartidas para a liberação de financiamentos. Os dois bancos teriam obrigado os agricultores a adquirir seguro de vida, cartão de crédito internacional e apólices de seguros para ter acesso ao dinheiro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
"Eles violentam a Lei Antitruste. Isso é venda casada com o objetivo de dominar o mercado de serviços. A lei caracteriza como infração à ordem econômica subordinar a venda de um bem à aquisição de outro, ou um serviço subordinado ao outro", afirma Ruy Coutinho.
O especialista diz que a cobrança de contrapartidas bancárias - que segundo os balanços da Controladoria-Geral da União estariam ocorrendo em um terço dos municípios auditados - é passível de ação coletiva para defesa dos interesses
dos direitos individuais homogêneos. Isso acontece quando o fato ocasiona várias lesões, em diversos locais diferentes. Foi o tipo de ação impetrada para ressarcir as vítimas do edifício Palace II, no Rio.
Segundo Coutinho, o desrespeito à Lei Antitruste pode representar multas de até 30% do faturamento bruto da empresa, por exercer de forma abusiva a posição dominante no mercado. Ele acha que a cobrança de contrapartidas é um caso para solução no Ministério da Justiça, na SDE, por ter caráter nacional. "A cobrança de contrapartidas também fere o Código de Defesa do Consumidor".
No caso, haveria um agravante. "O Pronaf é voltado para gente com renda familiar até R$ 10 mil, e os bancos estão lidando com um cliente que se enquadra na classe do "hiposuficiente", aquele que tem carência de informações, ignorância técnica. A siituação de hiposuficiência pode levar o juiz a inverte o ônus da prova em favor do consumidor. O banco é que tem de provar que não está adotando a prática perniciosa", diz Coutinho.
O diretor Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, orienta os agricultores sujeitos a contrapartidas indevidas a denunciar os infratores ao Ministério Público ou ao Procon. As infrações podem resultar em multa de R$ 3 milhões.

GM, 20/01/2005, Nacional, p. A6

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