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Advogados confirmam normas sobre uso de equipamento para proteção de tartarugas marinhas durante pesca

AGU - http://www.agu.gov.br/
09 de Set de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a validade das normas ambientais de fiscalização da atividade pesqueira e proteção das tartarugas marinhas. A atuação na Justiça comprovou a necessidade de instalação do Turtle Excluder Service (TED) nas redes de arrasto das embarcações pesqueiras camaroneiras na costa norte do Brasil. O mecanismo permite o escape das espécies eventualmente capturadas nesses casos.

O Sindicato das Indústrias de Pesca e das Empresas Armadoras e Produtoras, Proprietárias de Embarcações de Pesca Industrial do Estado do Pará (SINPESCA) ajuizou ação para afastar a exigência do TED. Sustentou que a Instrução Normativa no 31/2004, do Ministério do Meio Ambiente foi revogada pela Lei no 11.959/09, de modo que não existiria qualquer norma em vigor determinando o uso do equipamento nas embarcações pesqueiras.

Diante do potencial risco às tartarugas marinhas, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) contestou o pedido apresentando um histórico das normas internacionais e nacionais de proteção ao meio ambiente marinho e fiscalização das atividades de pesca. Destacaram que as áreas utilizadas para atividade pesqueira possuem grande incidência desses animais marinhos, reforçando a necessidade de manutenção do TED.

Destacou que as competências normativas do Ministério do Meio Ambiente e fiscalizatórias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicáveis ao caso devem ser respeitadas em prol da proteção ao meio ambiente e da melhor prática das atividades de pesca. Atualmente, a Instrução Normativa do MMA no 31/2004 trata da exigência de instalação do dispositivo de escape para tartarugas marinhas em embarcações camaroneiras no litoral brasileiro.

De acordo com os advogados da União, o objetivo da exigência do equipamento é exclusivamente para a proteção das tartarugas marinhas, pois segundo o Projeto Tamar do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a captura incidental pela pesca é hoje considerada a maior ameaça para a sobrevivência das tartarugas.

A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concordando com os argumentos da União, julgou improcedentes os pedidos, tendo entendido ser competência concorrente a proteção do meio ambiente e a edição de normas sobre pesca, fauna e conservação da natureza, mantendo íntegras as normas e atos praticados com base na mesma. A decisão mencionou também que "as tartarugas marinhas encontram-se na lista de espécies ameaçadas, e que os documentos e estudos juntados aos autos atestam claramente a existência de tartarugas marinhas nas áreas".

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública no 0026819-37.2013.4.01.3400 - 16ª Vara Federal/SJDF.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/296180

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