AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Mariana Lima/Uyara Kamayurá
23 de Ago de 2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade da atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) frente ao licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) de Santo Antônio em Rondônia. O empreendimento faz parte do Complexo do Rio Madeira, que inclui também a UHE Jirau e é o principal segmento de geração de energia do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) entraram com ação pedindo que a autarquia fosse impedida de autorizar qualquer ampliação nas obras do reservatório no Rio Madeira.
Em defesa, advogados e procuradores da AGU explicaram que a empresa Santo Antônio Energia S/A solicitou a mudança de 70,5 metros para 71,3 metros do reservatório. Esclareceram, ainda, que o pedido foi feito à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Projeto Básico Complementar (PBC), com objetivo de explorar o potencial energético da hidrelétrica.
As unidades da AGU informaram que a Santo Antônio Energia não apresentou nenhum pedido de licenciamento ao Ibama, portanto, não há que se falar em ilegalidade de atuação. Por fim, ressaltaram que qualquer alteração deve ser precedida de consentimento da autarquia ambiental que realizará a correta análise da viabilidade e dos impactos gerados pela alteração do projeto.
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido feito pelos Ministérios, visto que não foi demonstrada nenhuma irregularidade, apenas um risco imaginário levantando dúvidas sobre a legalidade de futuras atuações do Ibama. A decisão destaca que "apenas o anseio da empresa em alterar a obra, sem apresentação formal de requerimento junto ao órgão ambiental licenciador não é suficiente para caracterizar ilegalidade".
Atuaram no caso a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO), a Procuradoria da União em Rondônia (PU/RO), a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama), a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Aneel) e a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (Conjur/MME).
A PRF1, a PF/RO, a PF/Aneel e a PFE/Ibama são unidades da PGF; a PRU1 e a PU/RO são unidades da PGU; a Conjur/MME é unidade da Consultoria-Geral da União. Todos são órgãos da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública no 6888-19.2012.4.01.4100 - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=20651…
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