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Ação da governadora de Roraima questiona Convenção da OIT no STF

Jota https://www.jota.info/
Autor: Fernando G. V. Prioste
20 de Mar de 2018

No dia 5 de março de 2018 a governadora do estado de Roraima, Maria Suely Campos (PP), ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para atacar direitos indígenas previstos na Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT. Com a ação a governadora quer que o STF aplique a tese do marco temporal às demarcações de terras indígenas, impeça a ampliação de áreas já demarcadas e limite severamente o direito à consulta livre, prévia e informada.

A oposição da governadora a esses direitos evidencia que o estado de Roraima não tem qualquer disposição em dialogar com os povos indígenas sobre os rumos políticos, econômicos e sociais do estado e, assim, acaba por justificar a própria necessidade de existência do direito de consulta. Segundo a governadora o direito de consulta deve se limitado uma vez que determinados povos possuem "dezenas de comunidades indígenas, em regiões de difícil acesso, parte dessas comunidades o acesso, por sinal, somente através de avião, torna impossível a execução de obras públicas estruturais visando a redução das desigualdades regionais e sociais de Roraima".

Ora, se a governadora afirma que sequer tem condição de acessar tais áreas para realizar o democrático procedimento de consulta previsto em norma internacional definidora de direitos humanos, quais serão as políticas públicas que lá chegam para viabilizar aos povos indígenas condições de reprodução econômica, social e cultural conforme seus costumes? É evidente que a previsão de recursos para a realização de consultas aos povos indígenas não inviabiliza a realização de grandes obras públicas. No mesmo sentido, a governadora não pode supor que os povos indígenas nada têm a contribuir nessas situações.

Culpar os povos indígenas por dificuldades históricas do estado de Roraima no acesso à energia elétrica é um embuste, maquia as verdadeiras intenções de etnocídio contra os povos indígenas, em benefício de grandes grupos econômicos, em especial do agronegócio. Mais grave é afirmar que escolas, hospitais e postos de saúde de Roraima passam por dificuldades no acesso à energia em razão de um direito que é garantido aos povos indígenas no mundo todo.

O ataque da governadora à demarcação de terras indígenas apenas demonstra seu menosprezo às necessidades desses povos. Sem acesso à terra é impossível aos indígenas viabilizar a sobrevivência digna por seus próprios costumes. Impedir a revisão de demarcações injustas realizadas no passado, bem como insistir na aplicação da tese do marco temporal, revela que a governadora não tem nenhuma preocupação com a situação vivida por tais povos. Não demonstra qualquer preocupação com o cumprimento da Constituição que assegura direitos territoriais aos povos indígenas, muito menos com a satisfação das necessidades de cada povo no que diz respeito ao acesso à terra. O compromisso político da governadora é com os lucros do agronegócio, apenas.

Grave também é o fato de que a ação ajuizada pela governadora de Roraima não terá efeitos apenas contra povos indígenas daquele estado. A interpretação que o STF der às questões postas a julgamento afetarão povos indígenas em todo o Brasil. Além disso, afetarão também, de forma significativa e direta, povos e comunidades tradicionais que, a exemplo das comunidades quilombolas, também são sujeitos de direito da Convenção 169 da OIT. O ataque ao direito de consulta se insere no atual contexto de ataque às instituições democráticas e de participação social no Estado, e sem dúvidas é inspirado e impulsionado pelo golpe de Estado praticado contra a presidenta eleita Dilma Rousseff, com aval do Poder Judiciário, ai incluindo o STF.

Essa não é a primeira vez, e tampouco será a última, que ocupantes de cargos políticos eletivos no Estado agem como se fossem prepostos de grandes grupos econômicos, em especial do agronegócio. A governadora utiliza a prerrogativa constitucional de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade para satisfazer interesse do agronegócio, não no interesse de Estado.

Para a governadora a sociedade hegemônica deve impor aos povos indígenas seus valores e necessidades, dominando e aculturando. Assim, para impulsionar um suposto desenvolvimento econômico, e a própria existência da sociedade hegemônica, seria justo e necessário proclamar o etnocídio dos povos indígenas, fazendo-o através da negativa de acesso à terra e à participação democrática no processo político decisório através do direito de consulta.

Há muito o sistema de justiça, em especial o Poder Judiciário, limita e impede o exercício de direitos dos povos indígenas, a exemplo das dezenove condicionantes impostas pelo STF no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol[1]. Se a razão leva ao pessimismo quanto à decisão do STF neste caso, a ação otimista poderá trazer a vitória, como o foi na recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI no 3239, sobre o direito constitucional quilombola à terra.

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