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Sentença na Ação Cautelar n. 92.2908-6 movida pelo Ministério Público Federal e União Federal contra Octávio Junqueira Leite de Moraes e sua mulher.

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Julga procedente a presente ação cautelar inominada para, ordenar que os requeridos se abstenham de praticar atos que inviabilizem os trabalhos de demarcação, esta levada a efeito pela Funai, até final julgamento da ação principal.