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Of. n. 104/GG, de 25/10/2000 sobre fatos verificados no cumprimento de liminar concedida.

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Ofício encaminhado ao Ministro da Justiça. Liminar concedida pelo Juiz Federal da 1a. Vara de Chapecó, SC, nos autos da Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Flaviano Silvano Zimmer contra a comunidade Guarani  que haviam ocupado área localizada no município de Saudades, SC. A desocupação foi executada de madrugada e os índios removidos para o território do Estado do Rio Grande do Sul, sem prévia consulta ou informação ao Governo do Estado.