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Decisão na Ação Civil Pública com pedido de liminar, Processo n. 95.0000679-0, movida pelo Ministério Público Federal contra a Liquifarm Agropecuária Suiá Missu S/A e outros.

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Deferi a liminar, suspendendo todavia a eficácia da decisão até que Funai e União Federal, concluam a demarcação da Área Indígena. Anexos: Informação n. 335/PG/95 de 01/06/1995, Gerardo Willames Fonseca e Silva.