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Decisão Justiça Federal do Paraná na Ação Pública n. 1999.01.007514-6 movida pela ANAB contra a Copel e o Ibama.

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Defere a liminar pleiteada para o fim de determinar a suspensão do procedimento administrativo de licenciamento ambiental para construção de UHE na Bacia Hidrográfica do rio Tibagi.