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Decisão Agravo de Instrumento 2000.01.00.1352000-1/MT, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Adelino Augusto Francisco e outros.

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Deferi o pedido formulado, no sentido de que seja concedido efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, suspendendo os efeitos da decisão atpe que o relator do recurso, Juiz Hilton Queiroz, reexamine o pedido ora em análise. Anexo: Ofício n. 064/00-GABJU, do Juiz Federal Paulo Cézar Alves Sodré, 30/11/2000.